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Dúvida Operações/NF Materiais - Construção Civil - Simples N

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:35

Prezados, boa tarde.
Gostaria de confirmar alguma interpretações sobre as operações envolvendo o seguinte tipo de empresa:

CONSTRUÇÃO CIVL - OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
MATERIAIS ADQUIRIDOS E UTILIZADOS TOTALMENTE NA OBRA (SEM SALDO DE ESTOQUE)
SOMENTE ESTA OPERAÇÃO NO ANO, UMA ÚNICA OBRA.

Agora as perguntas;

1) Existe obrigatoriedade de controle de estoque, Inventário?

2) Tendo em vista que os fornecedores, emitem as notas 5.102 com observação de entrega no endereço da obra, existe obrigatoriedade de emitir NF Saída 5.949?

3) Nos caso de compras pequenas, onde o produto foi transportado na mão até a obra, por ex: uma lata de tinta, sem a observação de entrega, existe a obrigatoriedade de emissão de NF Saída 5.949?

4) Uma empresa de locação de equipamentos, emitiu uma NF Remessa em nome da contratante para entregar a maquina na obra, e informou ao engenheiro que a contratante não precisará emitir uma nota de Remessa para devolução, pois ela mesma o fará, não seria obrigatório a contratante emitir esta NF?

5) Os livros obrigatórios desta empresa, seriam somente o de Inventário (vide pergunta 1) e o de Saída?

Muito obrigado


João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:05

Boa tarde Ronaldo,

1) Existe obrigatoriedade de controle de estoque, Inventário?

Vide este tópico respondido pelos nossos colegas
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/151231/empresas-do-simples-nacional-obrigadas-a-ter-controle-de-est/

2) Tendo em vista que os fornecedores, emitem as notas 5.102 com observação de entrega no endereço da obra, existe obrigatoriedade de emitir NF Saída 5.949?

Faz-se necessário a emissão da NF como acompanhamento da mercadoria quando a mesma der a saída de seus materiais.

3) Nos caso de compras pequenas, onde o produto foi transportado na mão até a obra, por ex: uma lata de tinta, sem a observação de entrega, existe a obrigatoriedade de emissão de NF Saída 5.949?

Se esta lata houve entrada na empresa, deverá sair com nota fiscal para simples acompanhamento.

4) Uma empresa de locação de equipamentos, emitiu uma NF Remessa em nome da contratante para entregar a maquina na obra, e informou ao engenheiro que a contratante não precisará emitir uma nota de Remessa para devolução, pois ela mesma o fará, não seria obrigatório a contratante emitir esta NF?

Se a contratante é emitente de nota fiscal, deverá a mesma retornar o equipamento munido de nota fiscal.

5) Os livros obrigatórios desta empresa, seriam somente o de Inventário (vide pergunta 1) e o de Saída?

Vide tópico elencado na pergunta 1

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:26

Prezado João Carlos, muito obrigado pela resposta, mas poderia me por favor esclarecer um ponto de sua resposta, é o seguintes:

- Na pergunta 2, entendo que o fornecedor deva emitir a nota, e esta é a nota de entrada em minha empresa, a minha pergunta é se eu preciso emitir uma de saída, mesmo a mercadoria tendo sido entregue na obra e os materiais terem sido totalmente aplicados na obra.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:43

Bom dia Ronaldo,

Conforme o § 1º, artigo 4º do Anexo XI do RICMS/SP, somente estará obrigado à emissão de NF quando houver saída.

Artigo 4º - O estabelecimento inscrito, sempre que promover saída de mercadoria ou transmissão de sua propriedade, fica obrigado à emissão de Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

§ 1º - A Nota Fiscal será emitida pelo estabelecimento que promover a saída da mercadoria; no caso de obra não inscrita, a emissão do documento será feita pelo estabelecimento - escritório, depósito, filial ou outro - que promover a saída a qualquer título, indicando-se os locais de procedência e destino
.

Clique aqui para ver na íntegra o Anexo XI - Construção Civil - RICMS/SP

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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