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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:21

Boa tarde Eugenia,

Se o ICMS ST veio destacado na NF não há necessidade de proceder com o DIFAL, tendo em vista que a empresa emitente já recolheu a favor de SP, caso contrário deverá retê-lo conforme determina o artigo 426-A do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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