Yesus Silva
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Financeiro Boa tarde pessoal, estou com uma imensa dúvida e gostaria de saber se alguém poderia me esclarecer por meio de embasamento legal. É o seguinte, tenho um cliente que abriu um comércio e é optante do Simples Nacional, por volta de 01(um) ano atrás ele instalou o sistema de cartões de crédito em seu estabelecimento, e mesmo que amplamente alertado e por várias vezes orientado, este cliente emitiu as Notas Fiscais em valores menores do que ele vendeu através da máquina de cartão. Todavia, a SEFAZ-PI detectou essas diferenças por meio do cruzamento de dados das declarações do meu cliente e das declarações TEF da Operadora de cartão, por conta disso, um fiscal da SEFAZ-PI emitiu um Auto de Infração informando que ele deverá fazer as retificadoras das Dief's dos respectivos períodos e pagar o tributo referente sobre as diferenças utilizando à alíquota estadual de ICMS Regular(17%). Em meu entendimento deveriam ser feitas as retificadoras das Dief's, do DAS e pagar os diferenciais que o Sistema do PGDAS gerar, pois o recolhimento dos tributos ao optantes do Simples compete a União que logo em seguida repassa ao Estado. Porém, ao argumentar isso com o referido fiscal, o mesmo argumentou que não existe tal possibilidade, pois quando o contribuinte cai na malha fica a critério do Estado e não da União fazer a cobrança, mesmo empresas optantes do Simples Nacional. Em face disso, solicitei embasamento para tal argumento e o mesmo apenas retorquiu dizendo para que eu procurasse me informar direito, já que isso pode ser verificado na Lei Complementar 123/2006. No entanto, já li, reli e li novamente e não encontrei nada que se enquadre ao caso e chego a acreditar que além da falta de eficiência do fiscal, o mesmo está executando uma cobrança indevida, já que a mesma não possui respaldo legal(até onde procurei). Gostaria de saber se alguém já passou por essa situação, ou conhece algum dispositivo legal que confirme ou revogue esta ação do agente tributário?
------------ATUALIZAÇÃO-------------------
Gente achei a resposta neste link: Falta de registro de nota fiscal de entrada gera a presunção de omissão de saída.
Para aqueles que passarem por essa dúvida, eis a resposta.