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Difal - Cálculo do Diferencial de Alíquota nas vendas intere

Angélica Santos

Angélica Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:44

Bom dia,
Como deverá ser realizado o cálculo do diferencial de alíquota na venda interestadual, sendo o fornecedor de SP, e a mercadoria destinada a uso/ consumo de consumidor final contribuinte do ICMS situado neste estado de MG.
Valor do produto: 197,17
Alíquota Interestadual (SP): 12%
ICMS destacado na NF: R$23,66
Alíquota Interna (MG): 18%
Fundo Combate Pobreza (FCP): 2%

Cálculo: (197,17 x 18%) -23,66 = 11,83
FCP: 197,17 x 2% = 3,94

Esta correto???? Qual a fórmula correta????

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:03

Cara Angélica Santos, de acordo Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016, o cálculo de dá da seguinte forma:

a) Valor da operação R$ 1.000,00
b) ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) R$ 120,00
c) Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente destacado no documento fiscal
R$ 1.000,00 - R$ 120,00
d) Valor da operação sem o ICMS operação interestadual R$ 880,00
e) Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota previsto no §1º do art. 82 do ADCT) R$ 1.100,00 (R$ 880,00 / 1-alíquota interna) = (R$880,00 / 0,80)
f) Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT) (R$ 1.100,00 x 20%) - (R$ 1.000,00 x 12%)
g) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS diferencial de alíquota + adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT R$ 100,00
(R$ 220,00 - R$ 120,00)
g.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, considerando o adicional de 2% R$ 22,00 (R$1.100,00 x 2%)
g.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota R$ 78,00 (R$ 100,00 - R$ 22,00)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:18

Rafael, bom dia!

Preciso emitir uma GNRE mas preciso entender algo...
No caso do calculo da Difal, Venda de produto importado à consumidor final:
Valor 41.580,00
Alíquota interestadual 4%
Alíquota interna Bahia 18%
**Minha dúvida é para o recolhimento ICMS DIFAL pra SP, ou seja o remetente.**

o ICMS ficou para SP 60% 3.492,72 E PARA A BAHIA 2.328,48.
Pergunto, como faço para recolher o ICMS para o estado de SP em GNRE? Para a Bahia já consegui emitir, mas no site abaixo ele joga para o código 1008 demais receitas, este seria para o remetente pagar?
https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:[email protected]

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