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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eri_Neves

Eri_neves

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:11

recentemente recebi nota fiscal com a natureza da operação: venda de merc.adq.receb.de terceiros cst 000, cfop 5102, aliq .icms 18,00. segundo os técnicos responsáveis pelo sistema da empresa informou que os produtos com cst 000, serão lançados com 18% independente da aliq.icms, já o contador responsável afirma que o mesmo deve ser lançado com 12% já que o fornecedor também é do estado de minas gerais, independente da aliq.icms. fico na duvida pois lançando a nota incorretamente no sistema posso ter vários problemas. visto também que pelo método dos técnicos não faz diferença a compra ser do mesmo estado.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:21

Eri_neves

Vendas Interestaduais sofrem alíquotas variadas, 4% , 7% e 12%

Vendas internas com CFOP 5.102 nem sempre é 18%.

nesse caso deve ter varias amarrações no seu sistema!

Marcos Antonio Pereira Filho

Marcos Antonio Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 08:43

Olá Bom dia, trabalho em um escritório de contabilidade e o cliente me perguntou em qual situação tributaria ele se encaixa ao emitir uma NFe, se seria 101, 102, 201, 202 ou 203. Ele no caso é revendedor de materiais de construção, quando o CFOP for 5102 qual situação tributaria ele terá de usar e porque? E quando o CFOP for 5405?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:18

Bom dia, Marcos!

Isso depende muito da operação que será efetuada, venda para consumidor final ou para revenda?

TABELA B – Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Quando o CFOP for 5.405 usar CST 500

Caso possa detalhar melhor a situação, podemos ajudá-lo com mais objetividade!


Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:53

Simples Nacional? Não é produtor certo? Emissão de NF

Produto não sujeito a ST? Operação Interna? Para revenda? 5102 CST 101
Produto sujeito a ST em operação de revenda: 5.405 CST 500

Isso eu estou considerando que não seja lojista, emissão de NF-e
Pq se for cupom eletronico, ai vamos ter outra analise a ser feita rs

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:28

A diferença básica entre as CST 101 e 102 é a permissão de aproveitamento de crédito. Se o produto não estiver na lista de Sujeição a ST e permitir crédito de ICMS Normal 101.
Se o produto não permitir aproveitamento de crédito 102

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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