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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 16:14

Boa tarde estou comprando uma maquina que na empresa fazia parte do ativo imobilizado com isso o ICMS veio sem destaque por não incidir correto?
Agora pergunto: esta mesma maquina irá integrar meu ativo imobilizado, tenho que recolher ICMS ou por não incidir não há que se falar em diferencial de aliquota?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 19:22

Claudia, boa noite

Não sei oq determina a legislação de MG, seria interessante você dar uma olhada....aqui no RJ independente do destaque de ICMS, uma vez que foi registrada a entrada da nota, deve-se recolher o diferencial, independente de estar destacado ou não...

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