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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 09:01

Bom dia a todos,

pelo que li e entendi, as empresas obrigadas ao SPED Fiscal neste primeiro momento, podemos concluir que são as que tem tributação pelo LUCRO REAL, e claro, já temos de nos preparar pois muito em breve todos os processos serão mediante SPED.

Estou correto nesta conclusão?

abraços

Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 15:25

Os contribuintes obrigados a entregar o EFD - Escrituração Fiscal Digital conhecido como SPED FISCAL estão relacionados no Ato Cotepe nº 01 de 07 de janeiro de 2009. Essa lista poderá ser acessada no seguinte link :


Lista de Contribuintes Obrigados a entregar EFD

OPS.: Os dados acima se referem aos contribuintes que devem ENTREGAR o EFD, porém todos os contribuintes devem manter a escrituração digital, conforme poderá ser observado no Convênio ICMS n. 143.

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 13:30

Boa tarde Gabriela,

Cf relatou o Adriano em sua explicação, todo contribuinte do ICMS e IPI devem manter a escrituração fiscal digital, independente de já estar obrigado ou não a entrega.

Os fiscos estaduais tem atualizado a lista acima referendada aproximadamente a cada quatro, cinco meses. Assim, a qualquer momento o contribuinte pode ser intimado a efetuar a entrega.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Gabriela Maria Silva Macedo

Gabriela Maria Silva Macedo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Orçamento
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 17:30

Boa tarde Enides,

Obrigada!

Sim, sei que todos devem manter, a escrituração, minha dúvida é quanto aos critérios adotados pelo fisco, a empresa onde trabalho está obrigada, e conversando com um colega da faculdade (que trabalha em uma empresa cujo faturamento é bem maior) não está, por isso minha dúvida, li as outras postagens, procurei em outros sites e não econtrei nada explicativo.

Gabriela Macedo
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 08:31

Bom dia Gabriela,

De fato acredito que não tem nada divulgado sobre qual critério usado pelos fiscos estaduais. Tb tenho casos como o seu, clientes com faturamento inferior a outros foram listados e os de faturamento superior ainda não.


De qq forma, acho que mesmo aqueles que não estão na lista ainda já devem começar a se preparar, visto que, a EFD implica várias mudanças com aumento de informações transmitidas ao fisco.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 19:32

Em alguns estados aqui do Nordeste, a seleção foi das Empresas com o maior faturamento.

Na página da SEFAZ de cada Estado, você geralmente encontra a lista com as Empresas que já estão obrigadas, ou as que estarão a partir de 01/2010.

Mas é bom já ir preparando o sistema da Empresa para gerar o arquivo no formato SPED.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Dilossane Zandonay

Dilossane Zandonay

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Atendimento
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:29

Boa Tarde a todos

Minha duvida fica na questão do Sped Fiscal, as notas Canceladas e as Faixas inutilizadas nas NF-e, esses dados vai precisar ir para o arquivo do Sped Fiscal? Caso a resposta for sim,, onde encontro a legislaçao que comenta essa questão?

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 15:32

Pessoal,

A última lista de obrigados a EFD publicada pelo Estado de SP, foi por meio do Comunicado Deat - Série EFD - Nº 5/2010, no qual trouxe a obrigatoriedade do Sped Fiscal para mais de 4.900 empresas, onde os arquivos referentes a Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2011 deveriam ser entregues até 25 de Maio de 2011.

Para baixar esta lista atualizada clique aqui

A consulta também poderá ser realizada com base no CNPJ raiz da empresa no portal do SPED, segue link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/consulta-cadastro-efd.htm

Abraço,

Danilo Carvalho
GDcorp Cursos e Palestras
Curso de SPED FISCAL com CIAP no dia 09/07/2011
Acesse: www.gdcorp.com.br ou ligue: Oculto

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:49

Olá Heitor Moura,

Bom dia!

Não. A obrigatoriedade do SPED Fiscal não se da pelo regime (Lucro Real ou Presumido) e sim pela publicação de lista contendo os obrigados. É importante ressaltar que a EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS e/ou IPI, porém os Estados tem soltado listas restringindo esta obrigatoriedade a alguns contribuintes. No Estado de SP a última lista é a que citei em meu post acima.

Lembrando que para o Estado de SP a partir de 2014 todos contribuintes estarão na obrigatoriedade, com exceção das empresas do SIMPLES (Protocolo ICMS nº 03/2011), no entanto como prevê este Protocolo as UFs poderão antecipar esta obrigatoriedade, e realmente vão fazer, por meio de novas listas.

Abraço,

Danilo Carvalho
GDcorp Cursos e Palestras
Curso de SPED FISCAL com CIAP no dia 09/07/2011
Acesse: https://www.gdcorp.com.br ou ligue: Oculto

Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:09

Bom dia Danilo

Além da lista que você passou com os contribuintes eu consultei no site da secretaria da fazenda e não consta até o momento nenhum cliente aqui do escritório, consultei empresas do Lucro Real e Presumido, assim posso entender que senão consta na secretaria da fazenda quer dizer que até o momento essas empresas não são obrigadas ?
Estou mandando o link para quem quiser consultar

https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/legislacao/paulista.asp

Obrigado
Heitor

Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:33

Pessoal,

Bom Dia

Segue a orbigatoriedade conforme já respostas anteriores.

A EFD deverá ser adotada pelos contribuintes mencionados no Protocolo ICMS nº 77/08.
A lista completa dos contribuintes obrigados ao registro no ano de 2011 consta no Comunicado DEAT nº 05/10.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo criou, em sua página, consulta por meio do CNPJ ou inscrição estadual do estabelecimento no seguinte endereço eletrônico:

https://www.fazenda.sp.gov.br/sped.

O contribuinte dispensado da EFD poderá optar pela adoção da mencionada Escrituração, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo, o qual deverá ser dirigido ao Posto Fiscal de vinculação de qualquer um desses estabelecimentos (art. 1º da Portaria CAT nº 147/09).

Mitos:
1. O fato do contribuinte ser obrigado a gerar e entregar o ECD (Sped Contábil) não o obriga a entregar entregar o EFD ICMS IPI. São obrigações distintas.

2. A obrigatoriedade da EFD ICMS IPI é determinada pela publicação de um protocolo ou deat e nada tem a ver com o enquadramento federal (lucro real, presumido, arbitrado)

Att

Adriano Leite
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Adriano Leite
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:56

Bom dia pessoal, por favor se alguém puder disponibilizar um arquivo do SPED Fiscal que contenha NF-e, pois estou fazendo alguns testes junto aos programadores e surgiram algumas dúvidas.

deixo meu e-mail para envio do arquivo:
@Oculto

Muito obrigado.
Celso

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 20:22

Pessoal boa noite!
Eu li esse topico inteiro e vejam se eu entendi corretamente
Minha empresa é Lucro Real, porem nao encontrei nosso CNPJ em nenhuma lista de Comunicado DEAT e nem na pesquisa pelo CNPJ no site da Sefaz SP, sendo assim, concluo que, se nao recebermos uma notificação da Sefaz, só estaremos obrigado a fazer o EFD ICMS IPI em 2014, porém o EFD PIS COFINS pelo que entendi ja estamos obrigados enviar ate fevereiro de 2012. Estou certo?
Grato

Anderson André da Silva

Anderson André da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:39

Rodrigo Pagotti

Quanto a EFD ICMS-IPI, a obrigatórieade de entrega não está vinculada ao regime de tributação. Cada estado determina quais empresas e a partir de que momento estarão obrigadas. Logo, se o CNPJ de sua empresa não consta da listagem de obrigados emitida pelo estado, você não precisa entregar. Lembre-se de que o prazo máximo para inclusão de todas as empresas no SPED ICMS-IPI é 2014, mas os estados têm autonomia para antecipar isso a qualquer momento.

Quanto ao SPED PIS-COFINS, a obrigatoriedade de entrega está diretamente relacionada ao regime de tributação. Todas as empresas do Lucro Real estão obrigadas a entregar esse arquivo desde o mês 07/2011. Porém, a entrega dos arquivos referentes aos meses de julho à dezembro de 2011, pode ser feita até o quinto dia útil de fevereiro de 2012.

Note ainda, que existe a possibilidade da Receita dispensar a entrega dos arquivos de 2011 pelas empresas do Lucro Real, exigindo apenas de 01/2012 em diante e postergar a obrigatoriedade das empresas do Lucro Presumido - que seria à partir de 01/2012 - para à partir de 07/2012. É possível que a Receita Federal publique uma Instrução Normativa tratando desse assunto, nos próximos dias.

Anderson André da Silva

Anderson André da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:59

André Amoroso Marçom

A EFD é a escrituração fiscal da empresa, em meio digital.

Você precisa de um sistema que gere essa escrituração em arquivo, no leiaute exigido pela Receita. Deverá validar esse arquivo no Programa Validador e Assinador -PVA. Ainda no PVA e com um Certificado Digital, deverá assinar e transmitir a escrituração.

De modo simples, é isso.

manoel tenorio alves de alencar

Manoel Tenorio Alves de Alencar

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 17:47

Olá amigos, gostaria se possivel tirar uma duvida sobre a Obrigatoriedade de entrega da EFD a situação é a seguinte:

Faço a Contabilidade de uma Empresa que no ano de 2010 o seu regime era Lucro Presumido (EFD foi entregue com sucesso), Em 2011 a Empresa passou para o regime SIMPLES NACIONAL ( a EFD tambem foi entregue com sucesso). Em 2012 a Empresa continuara no SIMPLES NACIONAL tanto na Receita como na Sefaz, a minha DUVIDA É: CONFORME O PROTOCOLO ICMS 3, DE 01/04/2011 QUE DIZ EM SUA CLAUSULA SEGUNDA QUE:


Cláusula Segunda: Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.



Gostaria de saber no casa da Empresa acima que é optante pelo SIMPLES NACIONAL e tambem outras que faço a contabilidade, estaram desobrigadas de entregar a EFD apartir de 2012 ?? , SEGUE ABAIXO O PROTOCOLO MENCIONADO.



deste de já agradeço a atenção



Contato: (085)-8833-4374 (Manoel Tenorio)



PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011

1. · Publicado no DOU de 07.04.11, pelo Despacho 50/11.

2. · Alterado pelos Prots. ICMS 40/11, 66/11

Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.

§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.

Nova redação dada § 2º pelo Prot. ICMS 66/11, efeitos a partir de 07.10.11.

§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.

Redação anterior, dada ao § 2º pelo Prot. ICMS 40/11, efeitos de 15.07.11 a 06.10.11.

§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.

Redação original, efeitos até 14.07.11.

§ 2º Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.

Cláusula segunda Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

Nova redação dada parágrafo único pelo Prot. ICMS 40/11, efeitos a partir de 15.07.11.

Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao contribuinte do Estado de Alagoas, Mato Grosso e Rondônia, segundo critério estabelecido por cada um destes Estados.

Redação original, efeitos até 14.07.11.

Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Nova redação dada à cláusula terceira pelo Prot. ICMS 40/11, efeitos a partir de 15.07.11.

Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Redação original, efeitos até 14.07.11.

Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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