Ela não tem direito a se creditar, porém gera crédito.
2. Empresa do Simples Nacional possui direito a crédito?
Não. De acordo com o caput do Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”.
3. O que são os créditos definidos pela LC 128/08?
A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir dois tipos de crédito: a partir de 1º de janeiro de 2009:
a) Aquisição De Mercadoria Para Comercialização e Industrialização:
Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06).
Muito obrigado pela sua contestação, serviu de incentivo para pesquisar, porem não encontrei como fazer o calculo.
Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.
Apaixonado pela Contabilidade.
João Pessoa, PB.