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Simples Nacional

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:07

Boa tarde a todos como faço pra calcular a porcentagem do direito de credito que tenho que destacar na minha nota fiscal, ex: nos dados adicionas coloco a informação do valor que estou gerando de credito como faço pra chegar nessa conta? Dei uma lida em algum material e entendi que se deve somar o faturamento dos 12 últimos meses e fazer uma média mas não entendi como chegar na alíquota. Alguém pode me ajudar?

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:09

Simples Nacional não dá direito a crédito de imposto.

Caso voce esteja falando de redução de ICMS, existe uma tabela pra cada estado da Redução de ICMS Simples Nacional.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:14

Lucas acho que vc esta equivocado se eu sou uma revenda e comprei o produto com o ICMS eu tenho que gerar esse credito para o comprador que for utilizar como matéria prima.

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:26

Ela não tem direito a se creditar, porém gera crédito.

2. Empresa do Simples Nacional possui direito a crédito?
Não. De acordo com o caput do Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”.

3. O que são os créditos definidos pela LC 128/08?
A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir dois tipos de crédito: a partir de 1º de janeiro de 2009:

a) Aquisição De Mercadoria Para Comercialização e Industrialização:

Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06).

Muito obrigado pela sua contestação, serviu de incentivo para pesquisar, porem não encontrei como fazer o calculo.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:28

não Lucas vc entendeu errado não vou me creditar e sim gerar o credito pro meu cliente mas já obtive a resposta que precisava muito obrigado pelo seu retorno.

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:38

Agradeço, deu pra entender, e até para aprender. Na minha concepção Simples Nacional não gerava nem se creditava de imposto nenhum.

Porém agora, depois de ler as leis citadas, vi que o Simples gera crédito, porém não se credita.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
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João Pessoa, PB.

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