x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 16

acessos 30.588

POSTO DE GASOLINA

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 08:48

Luciani (mesmo q muito tempo depois) e Francis

Discordo de vcs. N é q o posto n emite NF ou CF. Sei de muito posto q emite e guarda, qnd o cliente n pede. Até pq, toda e qualquer venda tem q ter cf ou nf. Se um posto n o faz, é como qualquer comércio q n o faz, acaba sonegando. E a apuração é feita normalmente, considerando as emissões de cf e nf.

Se tem cliente q n pede e o posto n emite, é sonegação.

JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 11:06

UBERLÂNDIA-MG, 16 de julho de 2008.

Prezados Srs.,

TERRÍVEL EQUÍVOCO:
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=654

Todo combustível que sai dos bicos MOVIMENTA OS ENCERRANTES... CUPOM FISCAL !!!

ENCERRANTES são documentados no LMC...

Entrada de combustíveis nos tanques SEM O RESPECTIVO DOCUMENTO FISCAL...

Proprietário de Postos e respectivos Gerentes que não AFEREM os tanques diariamente... podem estar perdendo combustível para o "MEIO AMBIENTE" ou para os "MEIOS INDECENTES"... Podem até não se importar...

Mas, uma vez em DILIGÊNCIA FISCAL, os Agentes se importarão. E AUTUARÂO na certa!

Aplicativos Fiscais para ECF no ramo de Atividade de Postos Revendedores de Combustíveis possuem exigências diferenciadas:

ATO COTEPE/ICMS Nº 18, DE 23 DE JUNHO DE 2008, Requisitos XXXII a XXXVI:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac018_08.htm

E quem insiste em não apresentar os Arquivos Magnéticos para o SINTEGRA, pode ser intimado a qualquer momento. Coisa simples... APENAS O EXERCÍCIO ATUAL e os últimos cinco anos (decadencial). Gerar os Tipos 50, 53 e 54 é trabalho braçal. Mas, e os Tipos 60M, 60A, 60D, 60R e 60I ???

TERRÍVEL EQUÍVOCO!!!

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 15:22

Realmente, tenho q concordar com o Wilson. Li e reli a colocação do nosso colega Janis, acessei os links mas n consegui entender. Achei q eu era a única a n entender e estava tentando entender pra depois me pronunciar, mas como o Wilson começou, vou no embalo.

Caro calega Janis, poderia explicar sua colocação ou o q tentaste dizer com ela.

Grata.

JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 17:25

UBERLÂNDIA-MG, 16 de julho de 2008.

Vamos lá...

O "Srta. Janis" ( hehehe, essa estória é antiga!!! ) resumirá:

Postos Revendedores de Combustíveis (PR):

- Aquisição de Produtos APENAS de Distribuidores (REGRA DA ANP, antiga DNC):

Lançamento em seus Sistemas de Gestão - ou como prefere o FISCO - Aplicativos Fiscais, da respectiva Nota Fiscal de Entrada, AFERINDO-SE a quantidade do Produto AINDA DENTRO DO CAMINHÃO e também dentro dos TANQUES do Posto. Evidentemente que esta Nota Fiscal deverá contemplar no Livro Registro de Entradas.

- Venda de Combustíveis:

As Legislações Tributárias da maioria dos Estados chegam a exigir que o Número do bico da bomba abastecedora e o Número do ENCERRANTE ( contador que controla a saída dos produtos, em litros ) sejam impressos no respectivo CUPOM FISCAL !!!

APENAS, tentei explicar que NÂO HÁ como UM POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS trabalhar conforme:

(...)
"vendas em sua maioria não e emitida NF ou Cupom Fiscal. "
(...)

Se as respectivas ENTRADAS e SAÍDAS não contemplarem os Livros de Registro de Entrada, Registro de Saída, Mapa Resumo ECF e PRINCIPALMENTE, o LMC-Livro de Movimentação de Combustíveis...

(...)
Art. 6º. A aquisição e revenda de combustíveis pelo PR em desacordo com as normas vigentes implicará a interdição, por ato da DIRETORA do DNC, dos equipamentos de abastecimento do(s) combustível(is) que apresente(m) irregularidade(s) por 3 (três) dias e, nas reincidências por 10 (dez) e 30 (trinta) dias, sucessivamente, sem prejuízo de outras penalidades.
(...)

Imprescindível a leitura:
PORTARIA DNC Nº 26 de 13/11/1992 (DOU de 16/11/92)
http://www.anp.gov.br/petro/legis_abastecimento.asp

Evidentemente, LEIA-SE "ANP" !!!

Atenciosamente,
Janis Peters Grants. ( Pronuncia-se " i a n i s ". Letoniano! )

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:26

SR. Janis (ainda bem q tomei o cuidado de ver seu perfil desde sua 1º postagem!!!)

Agora sim, entendi. Concordo perfeitamente. Ontem comentei com uma colega justamente este assunto: Encerrantes-CF-NF-Sonegação-Fechamento do PR. Mas vc deu o embasamento legal. Obrigada!

JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 11:48

UBERLÂNDIA-MG, 18 de julho de 2008.

Prezada Aline,

A Atividade de Postos Revendedores de Combustíveis é bastante intrincada no que tange às AFERIÇÕES dos Produtos e conciliações com respectiva documentação Fiscal.

Todos os procedimentos operacionais deverão estar muito bem gerenciados, evitando-se contratempos com Fiscalizações do ISS/PROCON, ICMS, Meio Ambiente, INMETRO e Federais, incluíndo a ANP.

Em diversos Estados é enorme a quantidade de notificações dos Fiscos para apresentação do SINTEGRA. ..

Em São Paulo, o Programa Nota Fiscal Paulista transformou o Cidadão em "Agente Fiscal On-Line", conforme link que citei.

Sócios Proprietários, Gerentes, Contabilistas e Responsável Técnico por Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, deverão trabalhar em perfeita sintonia. E não é fácil.

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 14:28

Prezado Janis

Trabalhei na administração/contabilidade de uma rede de Postos de Combustíveis sei que não é nem um pouco fácil "trabalhar em sintonia", como vc mesmo disse. PR é bem complicado, eu diria!

Eduardo Esteves

Eduardo Esteves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 16 anos Sábado | 19 julho 2008 | 19:02

Trabalho em uma empresa desenvolvedora de software para postos de combustíveis, e devido a este trabalho em sintonia ser realmente dificil, tomamos como postura colocar tudo dentro do nosso programa.

Geração de NF paulista, DRF, LMC, Aferição, comunicação automática com os encerrantes, etc.

Como perguntado no inicio do tópico, postos não geram icms, com execeção da conveniência, caso exista.

Neste caso, vale aos colegas contabilistas observar sempre com seus clientes em erro comum, que é colocar conveniência junto com postos, ambos usando mesmo cnpj e regime fiscal, o que quase sempre acaba com problemas.

Como o posto geralmente não é uma empresa simples, devido ao tamanho do faturamento, ao colocar conveniência dentro do mesmo cnpj, vários produtos desta arrecadam icms, é preciso sempre orientar corretamente seus clientes neste aspecto.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:35

Olá! Trabalho para um rede de postos de combustíveis e que possui 5 estabelecimentos. Devido ao preenchimento do LMC, é possível que a empresa possa transferir combustíves entre os seus estabelecimentos? Posso compra em nome da matriz e transferir os combustíves para as filiais?

O pessoal do sistema gerencial disse que não haveria possibilidade de ser feita essa transferência, mesmo existindo CFOP específico para tal operação: Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro.

Agradeço a atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Monise

Monise

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 13:49

Olá, eu preciso saber, com precisão se possível, se na compra de combustivel (gasolina) para revenda, incide ICMS, sobre a diferença entre o valor da compra e da revenda?
Obrigada

Eduardo Nogueira

Eduardo Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 11:15

Olá, eu tenho uma duvida, eu queria saber como eu faço uma operação entre filiais. Bem, a empresa te como filial um posto de combustivel, mais a outra empresa é um supermercado, que operação eu devo fazer para que os caminhoes do supermercado utilizem o combustivel do posto.

Transferencia tinha que ser de mercadorias;
Venda da filial para a Matriz acho que não pode.

Fiquei na duvida

JOSE RICARDO DE ARAUJO DOMINGUES

Jose Ricardo de Araujo Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 22:30

Boa Noite, Eduardo.

Você pode fazer vendas de combustivel para normalmente da Filial (Posto de Combustiveil) para a Matriz utilizar o combustível nos caminhões da empresa.
Como para essas vendas sairam no ECF, no final do mês essa filial poderá emitir uma Nota Fiscal de Venda referente as todos os abstecimentos feito no mês, e essa Nota poderá ser utilizada como DESPESA Operacional na Contabilidade da Matriz.
O que acontece nesses casos, e se a Contabilidade for centralizada na Matriz, ela terá a RECEITA decorrente da venda efetuada pela Filial (Posto de Combustível) e em contra-partida como DESPESA para a Matriz.

Espero ter te ajudado.

Att.
José Ricardo

Adm.José Ricardo A. Domingues
Assessoria & Consultoria Empresarial
e-mail: [email protected],br
Maracaju - MS
PAULO H M DIONISIO

Paulo H M Dionisio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:42

Bom dia.
Tenho um cliente que faz a leitura manual das bombas e lanca no lmc, e a numeracao 'zerou" umas duas vezez, e hoje a leitura ta´888.696.014 e ele automatizou a bomba e com essa automatizacao o sistema puxou a leitura total das bombas sem o zeramento, a leitura total hoje é 2.999.667.555. Eu tenho que fazer um termo de ocorrencia, dizendo que foi automatizado e por isso da diferenca de leitura? Como proceder.?

Rafael Souza Oliveira

Rafael Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 13:44

Bom, Lendo todas essas informações, uma duvida ainda não tirei, gostaria de saber como posso ou devo e qual procedimento tomar . É o seguinte Meu patrão tem dois postos só que nenhum é filial do outro todos dois empresas diferentes e faço transferência de combustível sempre mas sempre emito CF e NFE sempre que faço as transferências isso é certo ou errado como proceder?
Desde já agradeço as Respostas dos amigos .Luciani Roberto

Preferencia. Atenciosamente vai para Luciani Roberto !

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.