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Nota Fiscal Eletronica

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 16:56

Boa tarde Liliana!
Essa dúvida me surgiu esses dias !
Consultei meu escritório de contabilidade, e o mesmo uma consultoria!

Vamos la:
Na lei, não há previsão de multa, ou algo do tipo para quem destaca neste caso recorta o DANFE ok?
O DANFE como já vimos é apenas para o transporte da mercadoria.

Pois bem, a medida de destacar ou não fica a critério da empresa.
Mais analisando a proposta do governo, na redução de papel com a implementação do danfe, seria meio errônio imprimir uma via adicional só para constar uma assinatura, nao acha?

espero ter ajudado

abraços

[email protected]
15 81015365
Elaine antunes meireles

Elaine Antunes Meireles

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 16:59

Boa tarde á todos

me ajudem!! tenho um cliente que estava obrigado á emitir NFE á partir de 01/09/2009, e nao emitiu. Deu alguns problemas com o certificado e a empresa é uma revendedora de veiculos, e nao teve como ficar sem nf, acabou emitindo em papel mesmo.
Como faço agora para regularizar??
Nao encontrei nada á respeito.
Obrigado
Elaine

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 17:54

Olá Liliana e Edimar!!

Como o Edimar disse, o DANFE como já vimos é apenas para o transporte da mercadoria, mas a empresa pode pegar o canhoto do recebimento assinado e preenchido com identificação do recebedor como prova do recebimento da mercadoria. Este canhoto é o documento que comprova o recebimento.

Agora não é necessário emitir outra via do DANFE, se quizer pode manter somente um arquivo dos canhotos constando os recebimentos.

Com a nota fiscal eletrônica não é necessário arquivar uma via da nota fiscal em papel, como era feito através da via fixa do talonãrio.

Quanto à resposta da Elaine, sugiro à ela procurar o Posto Fiscal da região da empresa em questão e expor o ocorrido para que a situação seja regularizada o mais rapidamente.

O que aconteceu não tem mais volta, comunique o Posto Fiscal e veja os procedimentos à serem tomados.

Bom trabalho!!

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 11:46

Bom dia a todos,

No caso de algum erro na hora de assinar , apareceu o n° do erro 217 , sendo assim acabei fazendo uma outra nota ..

Dúvida como faço para inutilizar este n° ??

Abs,

Obrigadoo

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 11:49

Bom dia Adilson !

Se você usa um sistema interno que importa os arquivos para o emissor, vc deve inutilizar no sistema interno e no emissor.

No emissor, para inutilizar vocÊ deve ir na opção inutilização de nf no proprio meno do emissor

abraço

[email protected]
15 81015365
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 16:43

Retificação de NFe ou complementar

Estou com um erro na NFe

Uma Nfe emitida e autorizada, descobri que tinha um erro.

Valor e aliquota do ICMS, estava errado.

Foi destacado 12%

Exemplo

Valor Contabil 157,11
BC ICMS 149,11
ICMS 12% 17,96

O valor correto do ICMS, seria de 26,94

Fiz correção no meu sistema, pagamento o ICMS correto.

Está certo este procedimento?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 16:48

Boa tarde Julio.

A nf-e nao altera em nada o procedimento interno das suas operações.
Antigamente se vc errava no valor do icms destacado, bem como algum outro valor, o que vc fazia? NOTA FISCAL COMPLEMENTAR certo?

Pois bem, vc nao pode só alterar no seu sistema e nao mudar a nota,
alias uma nota enviada e transmitida nao pode ser mais modificada.

Se forem erros normais, vc faz a carta de correção, se forem erros de valores, nota complementar!

Cuidado em mandar a mesma nota duas vezes, preste atenção antes de enviar, pq depois nao daa pra mudar!


abraço

[email protected]
15 81015365
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:09

Meu cliente Emitente de NFe, recebeu um pedido para venda para uma pessoa fisica, no entanto a mercadoria seguirá para industrialização.

Esta operação poderá ser feita?
Estou achando estranho, pois sempre fazemos isso com pessoa juridica.

Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:18

Olá Júlio!!

A venda para pessoa física será sempre para consumidor final.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:34

Julio, as notas de remessa são operações que só podem ser feitas de PJ para PJ, neste caso você estará apenas acobertando uma operação que na verdade não será feita com esta empresa.

Correrá o risco de ser pego na fiscalização, porque para todos os efeitos a operação está sendo realizada entre ambas as empresas e na verdade a mercadoria estará em poder de uma pessoa física.

Uma pessoa física que exerce atividade de industrialização não está apta perante ao Fisco, por isso não se pode emitir uma nota de remessa para industrialização para o mesmo.

A pena para esta pessoa física é um auto de infração com imposição de multa e apreenção da mercadoria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:40

Edimar, as operações de remessa são operações em que a mercadoria sai de uma empresa para outra para uma determinada atividade e terá uma posterior entrada ou retorno pois não deixa de pertencer à empresa.

Salvo caso em que após à saída a mercadoria for comercializada, ficando assim concretizada a saída da mercadoria.

A pessoa física compra mercadoria somente para o consumo ou uso próprio, nenhuma pessoa física está habilitada para receber uma mercadoria ou materia prima para industrialização.

Somente uma Pessoa Júridica está apta à fazê-lo, desde que devidamente regulamentada nos órgãos públicos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 13:39

Olá,

Tenho uma empresa que foi intimada pela secretaria da fazenda obrigando-a transmitir o arquivo SINTEGRA regularmente todos os meses.

O fato de iniciar emissão de nota fiscal eletrônica desobriga a transmissão do SINTEGRA ???

Se positivo, qual a legislação ?

Obrigado,

Douglas

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 14:19

Boa tarde

De fato o Estado de SP ainda não disciplinou nenhuma matéria a cerca da dispensa de entrega do Sintegra. Neste caso, acredito que estaria desobrigado o contribuinte que estivesse obrigado a entrega do sped fiscal e não efetivamente emitente de NFe.

Até que não haja previsão legal de dispensa, as obrigações acessórias permanecem.
atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 14:19

Douglas, o fato da empresa emitir NF-e não desobriga a transmissão do SINTEGRA, a obrigação permanece.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:59

Meu cliente emissor de NFe, é fabricante de Essencias, e vende para um distribuidor de Cosmeticos (Faturado) CFOP 5.122, no entanto a mercadoria é remetido para outra empresa que faz a industrialização CFOP 5.924.

1) O Distribuidor (Vendedor de Cosmeticos) pode comprar Essencias?

Obrigado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 17:07

Pode, o que impede!!!!!!
Nada!!!
Pode normalmente!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 17:45

Júlio, o distribuidor pode compras mercadorias exclusivamente para revenda.

Se ele for revender as essências da forma que ele comprou, tudo bem, mas se ele for fazer qualquer transformação ou modificação no produto, aí configura fabricação ou industrialização, pois ele vai obter um outro produto diferente, aí ele teria que ter habilitação para industrialização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 22:36

Meu cliente faz banho em joias, industrializaçao, para isso ele recebe a mercadoria com a nota de remessa para industrializaçao. Depois ele faz uma nota de retorno de mercadoria e outra da industrializacao.

Pergunto com a NF-e posso fazer o retorno e a nota de industrializaçao na mesma nota?

Outra pergunta como funciona aquela aba no sistema da SEFAZ "Notas Fiscais Referenciadas"

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 08:21

Editei a postagem!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Janaína Santana

Janaína Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 13:11

Boa Tarde!!!

Emiti algumas notas fiscais eletronicas, normalmente eu preencho a nota, e emito ela depois da confirmação do cliente para ter certeza q nao tem mais itens ou se precisa excluir item.
Em uma dessas, eu preenchi a nota nº08, e qdo fui emitir ao inves de continuar ela, distraida, emiti a nota nº09, com os mesmo dados, resumo, fiz outra nota. Emiti a 10 e agora fui fazer um levantamento das notas e vi q a nº08 esta somente com status "digitada". Qual o procedimento correto????? Emito a nota nº08 normalmente e cancelo ou tem algum outro procedimento?????

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 17:15

Janaína,

No programa gratuito da Secretaria da Fazenda de São Paulo existe no tópico "Notas Fiscais" a opção "Inutilizar faixa de numeração".

Você deverá assinar digitalmente e transmitir.

Para isso existe um prazo, até o 10º dia do mês subsequente aquele em que ocorrer a quebra da sequencia da numeração.

(art. 18 da portaria CAT 162/2008)

Att.
Douglas

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 15:32

NFe

Meu cliente vendeu para uma empresa, no entanto cliente devolveu, com NFe com descrição e código do cliente, e não com a nossa descrição.

Podemos dar entrada no nosso estoque com a nossa descrição?
Neste caso podemos fazer carta de correção?

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