x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 209

acessos 53.976

Nota Fiscal Eletronica

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 15:41

Olá Júlio, olha se a nota fiscal de devolução foi emitida pelo cliente, ela deve ser preenchida com a razão social, endereço e demais dados do destinatário, caso não esteja correto terá que cancelar a nota fiscal e emitir corretamente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 07:08

A NFe pode ser cancelada até 168 horas ou 7 dias, decorrido este prazo o que poderá ser feito?

No entanto como a descrição do item que estava errado, acredito, pode ser feito uma carta de correção sem problemas.

obrigado

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:14

pessoal boa tarde

posso fazer carta de correçao para nota fiscal eletronica, os erro são os seguintes, cfop e tipo de lançamento seria saída ao inves de entrada.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 09:41

Insistindo na pergunta acima, a NFe não pode ser mais cancelada, devido ao prazo, no caso de erro na descrição da Mercadoria, pode ser feito uma carta de correção?

Na observação não colocou a NFe de origem da Devolução.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:03

Bom dia Julio,
No eventual erro da descrição do Produto pode sim fazer carta de correção, a carta de correção não corrige valores.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edivaldo carvalho

Edivaldo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Domingo | 29 novembro 2009 | 22:08

Boa noite,

Amigos, emiti uma n/f-e complementar, a qual foi devidamente validada. coloquei a nf-e de origem corretamente, enfim tudo como deve ser feito, tanto que a mesma foi validada. Porém ela volta com rejeição dizendo que não consta na base de dados da SEFAZ. A minha dúvida é se o número da n/f-e complementar deve ser o mesmo nº da nota normal.

Abraços.............Edivaldo

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:28

Bom dia Anderson!!

As notas fiscais são divididas em séries, ao atingir a numeração 999.999, inicía-se novos talonários com nova série à partir no número 000.001.

Vamos dar um pequeno exemplo; se a empresa está emitindo notas com a série nº 1, irá iniciar na nota fiscal eletrônica a série nº 2 e consequentemente com a nota fiscal nº 000.001.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:31

Olá Edivaldo!

A nota fiscal complementar é uma nota fiscal com numeração própria, ou seja na sequencia das demais notas fiscais.

É emitica como as demais notas fiscais, com o diferencial é claro das especificações que devem ser seguidas de nota fiscal complementar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:32

Ok Gilberto, mas no meu caso é o seguinte:
Eu emito atualmente notas fiscais mod 1 convencional, aquela em formulário de papel, mas a partir de amanhã passarei a emitir a NFe. Então na verdade estou passando da forma convencional para a nota fiscal eletronica. Nesse caso vc sabe me dizer se terei que iniciar com a numeração a partir do 001?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:43

Anderson, mesmo sendo notas fiscais mod 1 "convencional", ela deve ter uma série ou está sem série, você terá que abrir uma nova série para a NF-e e iniciará com a numeração inicial.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 17:29

Boa Tarde, Alguém pode me ajudar

Minha empresa vende veiculos usados, mas tem no CNAE secundario a atividade de venda de veiculos novos para uma eventuial vendas mas não é concessionaria.
Não recebeu nenhuma notificação.
Porém fomos pedir autorização para fazer o talão de notas modelo 01 o pedido foi indeferido dizendo empresa obrigada a nota fiscal eletronica.

Desde já agradeço

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 08:58

Bom dia Gislaine, primeiro passo é adquirir o Certificado Digital junto a uma rede credenciada que disponibiliza o cartão e leitora, depois da aquisição você faz o download do Programa Emissor de Nota Fiscal Eletronica disponibilizado pela SEFAZ, Programa Emissor , logo em seguida o credenciamento na SEFAZ, com a usuario e senha do Contribuinte,Credenciamento, após fazer o credenciamento, pronto já pode emitir as notas fiscais eletronicas...
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 11:49

Boa tarde,

Tenho um empresa no Estado de São Paulo CNAE nº:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
5250805 - Operador de transporte multimodal - OTM

Quanto a NFe quando estaria obrigada a utilizar a NFe, a partir de qual mês?



Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 15:59

Vide o que está disposto no site da SEFAZ quanto a obrigatoriedade da emissão de NF-e para os contribuintes do Estado de São Paulo.

SEFAZ NF-e

- Atualizada a Portaria CAT 162/08 com as obrigatoriedades de emissão de NF-e para o exercício de 2010.

- Foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 com o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010. Não houve qualquer prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e de 2009 para 2010 - Vide o Comunicado CAT 34/09. Algumas observações:

* O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007."
* O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009:
O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas.
O Protocolo ICMS 42/09, dentre outras disposições, leva em consideração a CNAE conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar nos atos constitutivos ou nos cadastros do contribuinte, sejam elas principais ou secundárias.
* O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07.

- Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:

* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.



Abraços
Espero ter ajudado

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 15:49

Boa tarde,

Estou solicitando o credenciamento da emissão da NFe do CNPJ da Matriz, alguém saberia me dizer se é obrigado solicitar o credenciamento da filial também?

Estou fazendo esta pergunta, pois a da filial penso em pedir na metade do ano que vem, vale informar que a empresa não esta enquadrada na obrigatoriedade da emissão da NFe.

Grato

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 09:21

Bom dia!!
Não é necessario o certificado Digital para fazer o credenciamento, do qual é feito atraves do Site da Sefaz Nota Fiscal Eletronica - Credenciamento Link para o site , com o seu login e senha do Contribuinte, poderá fazer o credenciamento, e assim que finalizado poderá emitir Nota Fiscal Eletronica normalmente!!
Espero ter ajudado

Boas Festas!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Elisa de Carvalho Barbosa

Elisa de Carvalho Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:28

Caros,

Estou com algumas dúvidas sobre a NF-e de serviços (RJ), será que alguém poderia me ajudar.

A nota fiscal eletrônica é obrigatória para prestadores de serviço?
Quando entra em vigor a obrigatóriedade?
Qual a instrução normativa?

Elisa Barbosa
Contadora
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 10:09

A Portaria CAT 162/2008(SP), diz que será obritaório a emissaõ de NFE para as empresas que independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a destinatário localizado em outra unidade da Federação.

Minha dúvida é a seguinte, essa obrigação vale para contribuintes varejistas também, ou apenas para as indústrias e atacadistas?

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 14:08

Como fica o desconto concedido na NF? Se na base de cálculo do IPI não se tira o desconto, sob nenhuma forma ele integra o valor do IPI. (Conforme art. 131, § 3º do Decreto nº 4.544/02 - RIPI).

Com NFe, a empresa dá o desconto no ICMS, mas não consegue mudar o IPI?

Ao emitir a NFe, podemos fazer o desconto no preço unitário do produto, no entanto, este desconto vai para o IPI, se não pode tirar o desconto, como procedemos?

obrigado

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 08:17

A minha duvida é no preenchimento da NFe:

DESCONTO CONCEDIDO NA NOTA FISCAL


1) Qual o procedimento para uma nota fiscal de venda onde será concedido um desconto? Na Base de Cálculo do ICMS temos que considerar o desconto, e na Base de Cálculo do IPI também?

Resposta: 1 - Se o desconto for dado, independente de qualquer condição, o desconto não integrará a base de cálculo.

2 - Se o desconto for dado sob condição (futura e incerta, ex.: Se pagar até o dia .... receberá um desconto de 5%) não integra a base de calculo. (Ver art. 37, § 1º, inciso I, itens 1 a 3 do Decreto nº 45.490/00 - RICMS/SP).

3 - Sim, na base de cálculo do IPI não se tira o desconto, sob nenhuma forma ele integra o valor do IPI. (Conforme art. 131, § 3º do Decreto nº 4.544/02 - RIPI

Na NFe, não é possivel, dar desconto no IPI, sem dar desconto no IPI, já que o lançamento é linha a linha. Se damos o desconto no preço unitário, automaticamente o desconto no IPI, será calculado cfe o preço unitário.

obrigado.

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 16:56

Meu cliente está fazendo os cadastros, mas eu não to conseguindo ajudá-lo nos seguintes intens de cadastro:

- EAN UNIDADE TRIBUTAVEL
- EX TIPI
- UN COMERCIAL

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 16:58

Meu cliente está fazendo os cadastros, mas eu não to conseguindo ajudá-lo nos seguintes itens de cadastro:

- EAN unidade tributável
- EX TIPI
- UN Comercial
- Qtdade Tributada


Alguém pode me ajudar???

Página 5 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.