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Nota Fiscal Eletronica

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 16:52

Boa tarde, por favor estou perdida com a NFe, tenho um cliente que ja começou a emitir as notas pelo site da Secret. Fazenda, o programa que utilizo Folhamatic diz ter como eu importar as NFs emitidas deste cliente me passou que ele emite a NFe e gera o XML para que eu possa importar para meu programa.
Quetão não sei o que é XML, como o cliente pode estar gerando este XML??
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 16:53

Amigos boa tarde
Tenho algumas duvidas e preciso da ajuda de voces se possível.
São todas as empresas que estão obrigadas a emissão de NF-e a partir de 1 de abril?
Se não são, alguem sabe dizer se empresas revendedoras de brinquedos estão inclusas nessa relação?
O comércio varejista, por exemplo, poderá continuar emitir as nfs ao consumidor?
Grato pela atenção
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Millennium Sistemas

Millennium Sistemas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 11:33

Achei algumas informações da fonte:
http://www.netcpa.com.br/noticia2.asp?Codigo=14114

O Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009 aprova o Manual de Integração, versão 4.0.1, as disposições técnicas estabelecidas por essa versão, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010. O referido Ato disciplina que o Manual de Integração na versão 3.0 previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 03/2009, poderá ser utilizado até 30 de setembro de 2010.

Sendo assim, o contribuinte poderá optar pela utilização da versão 4.0.1 a partir de 1º de abril de 2010 ou utilizar a versão 3.0 até 30 de setembro de 2010, e obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2010 a versão 4.0.1.

A Nota Técnica 006/2009 publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal), substitui a Nota Técnica 005/2009, e traz um comparativo entre os manuais para indicar as principais alterações ocorridas entre a versão 3.0 em vigência e a versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte.

As principais alterações foram:

- atualização do leiaute da NF-e, com inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de alguns campos existentes;

- adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional;

- aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e;

- alteração do Web Services de envio de lote de NF-e e busca resultado de processamento do lote por conta da alteração da versão do leiaute da NF-e;

- alteração da mensagem de retorno do Web Services de consulta protocolo da NF-e para devolver o protocolo de autorização de uso e a homologação do cancelamento se houver;

- adoção da versão 1.2 do SOAP;

- uso do SOAP Header para a passagem das informações de controle dos Web Services. Além da eliminação do uso do cabeçalho e da alteração da versão de todos os Web Services para 2.0, a principal conseqüência desta alteração será a disponibilização de novos Web Services e alteração nas regras de validação das informações de controle da mensagem;

- os novos Web Services e métodos serão identificados com o acréscimo de 2 no final do nome em uso atualmente, o WSDL serão o divulgados oportunamente pelas UF;

- as mensagens de pedido e reposta dos WS não serão mais do tipo string;

- incorporação do Manual de Contingência como anexo do Manual de Integração do Contribuinte.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 13:42

Olá,

Alguém sabe informar se existe um site em que se faz a consulta por CNAE ou atividade para saber obrigatoriedade do uso da N.F. eletronica, assim como, tem no site de Contábeis a busca para saber se a atividade pode ou não optar pelo Simples Nacional?

Na Portaria 42/2009 a lista não foi organizada por CNAE e é muito extensa.

Agradeço antecipadamente,

muito obrigada.

Keil@Rejane
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 17:09

Estou com uma baita dúvida, se alguém puder me ajudar:
A partir de Dezembro, todas as empresas terão que emitor NF-e para operações interestaduais e com orgãos do governo, ou isso só vale para os industriasi e atacadista e as empresas que tem o CNAE ou atividade listado na lei?
Por exemplo uma empresa varejista de comércio de materias p/ construção, do estado de SP, uqe vende pra o estado do PR, terá que emitir NF-e?

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 16:37


Keila no site da SEFAZ de goias eles estao disponibilizando a consulta por inscricao estadual. Voce digita a inscricao ele informa, porem percebi que ta informando os obrigados a partir de 01/04/2010


Atenciosamente,


Vinicius Ramos
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 01:04

Obrigada Vinícius,

De fato, eu vi essa opção hoje. Mas, somente agora é q li sua resposta sobre o assunto. Obrigada por responder-me.

Já vi que tenho 2 empresas do ramo de material de construção que tem como atividades secundárias, comercio atacadista de material de construçao (CNA 4679-6/99) e eletrico (cnae 46737/00) que estarão obrigadas a emissao da NFe a apartir de 01/07/2010.
Dúvida:
Essas empresas colocaram as atividades acima pensando que poderiam exerce-las no futuro, mas até hoje vendem somente à varejo. Alguém sabe informar, se mesmo não havendo faturamento dessas atividades, estarão obrigadas à emissão da NFe? Mesmo p a venda no varejo, lembrando que a empresa atualmente é obrigada à emissão do Cupom Fiscal-ECF?

grata,

Keil@Rejane
ROBSON DOS SANTOS PINHEIRO

Robson dos Santos Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 10:49

Bom dia a todos!

Bom,minha duvida é a seguinte,tenho um contribuinte que faz serviços de concertos de pneus e camaras de ar para veiculos automotores,ele emite NF-1 de serviços,até então,não sei exatamente se com a mudança da obrigatoriedade de emissão de Nf-e para alguns contribuintes ele também passaria a emitir NF-e de acordo com sua atividade econômica!

espero que possam me ajudar quanto a esse assunto!

obrigado a todos,tenham um otimo dia de trabalho!

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 08:49

Bom Dia a todos!

Tenho um cliente que é optante pelo simples nacional, revende mercadorias com subst.tributária para fora do estado.
No preenchimento na nf-e (SEFAZ)na campos dos produtos,na aba dados eu coloco total dos produtos, na aba Tributos no ICMS na Situação Tributária eu coloco 60 cobrado anteriormente por ST, e coloco zero nos valores no item ICMS/ST coloco BC dos produtos e somente o valor do ICMS ST .Nos campos PIS e COFINS coloco 99 outras.Na aba total da nota eu já coloco o total com o ICMS somado.
Quando eu valido a nf-e ele dá uma mensagem que o valor da nf não é o mesmo do calculado pelo sistema.Então eu confirmo pra sair o total na nf somado com o ICMS st ,se eu não confirmar ele não sai o total com o imposto antecipado.
Será que está correto o meu procedimento?
Se alguém puder me ajudar eu agradeceria muito!
Abraços

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 15:08

Boa tarde à todos !

Ao emitir notas fiscais eletrônicas (DANFE) complementares para destacar o ICMS-ST de algumas notas de vendas em que não houve o destaque deste ICMS-ST, o sistema que preenche a nota fiscal preencheu o campo de "Valor dos Produtos" com o mesmo valor do ICMS-ST que é o mesmo do Valor total da nota.

Como é uma nota complementar somente para destacar o ICMS-ST, os campos à serem preenchidos são: Base de Cálculo do ICMS Substituição, Valor do ICMS Substituição e Valor Total da Nota. Os demais campos ficam em branco.

Como o fato do campo Valor dos Produtos não influenciou nopreenchimentos e cálculo dos demais campos, as notas foram emitidas e transmitidos os arquivos XML.

Aconteceu que no arquivo XML o valor total da DANFE ficou dobrado, onde procuramos o Posto Fiscal, para saber como corrigir e eles não sabem como fazer. Não há como cancelar estas notas fiscais pois já se passou o prazo de cancelamento.

Alguém sabe como fazer para corrigir o valor total da nota fiscal eletrônica no arquivo XML??

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 00:30

Boa noite

ME optante do Simples Nacional estará obrigada ao uso da NFe a partir de 01/julho/10, entretanto, já está com o cadastro registrado no ambiente de Produção desde 05/junho/10, antecipadamente.

Essa ME estará obrigada ao uso da NFe devido a uma atividade secundária de Com.Atacadista de Materiais Elétricos, atividade essa que nunca foi exercida pela empresa.

Uma vez que já foi cadastrado o e-CNPJ no ambiente de produção, a empresa ficou obrigada a utilizar somente a NFe, independente do prazo imposto pela legislação. Não podendo mais utilizar a NF modelo 1.

Porém, devido a grande dificuldade dos proprietarios e ou colaboradores (microempresa familiar) em emitir a NFe no software gratuito, por não ser integrado ao sistema da frente de loja. Devendo obrigatoriamente ter de cadastrar os produtos e toda a tributação no ato da emissão da NFe, o que tornou-se inviável no ato da venda.

Perguntas:
1- Como a atividade que torna obrigatorio o uso da NFe nunca foi exercida pela empresa, pode-se fazer alteração contratual para excluir a obrigatoriedade do uso da NFe?

2- Uma vez que a empresa já fez a opção pelo registro no ambiente de produção do seu cerficado e-CNPJ, ainda que excluir a atividade atacadista ficará obrigatório o uso da NFe?

3- Existe algum documento fiscal que substitua a NFe em casos fortuitos, exemplo, falta de energia, problemas de conexão com a internet?

Agradeço imensamente a colaboração dos colegas, antecipadamente.

att,

Keila

Keil@Rejane
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 08:36

Bom dia Keila,
Aqui no ES a legislação permite a exclusao dessa atividade secundaria, para que a empresa nao seja obrigada ao uso da nf-e. Porem o correto seria fazer essa exclusao no CNPJ, antes do prazo para o uso da nf-e.

Mas ainda assim é permitido, que ao excluir essa atividade nao exercida e secundaria a empresa pare de emitir nf-e.

Quanto ao documento para emitir a nota fiscal, quando der problema ou falta de energia, tem o FORMULARIO DE SEGURANÇA.

'Os contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em suas operações comerciais, devem atentar para a necessidade da aquisição de Formulários de Segurança, que serão utilizados para a impressão de NF-e em casos de contingência do sistema.

A emissão em contingência deve acontecer quando ocorrer problemas técnicos no momento da obtenção da prévia autorização de uso da NF-e. Caso isto aconteça, a empresa deve emitir o respectivo "DANFE em contingência" em duas vias, utilizando o Formulário de Segurança. Uma das vias deverá acompanhar à(s) mercadoria(s), e a outra deve ficar arquivada na empresa emitente para posterior apresentação ao fisco. Sanado o problema técnico de conexão com a SEFAZ, o contribuinte emitente deverá transmitir para a Secretaria da Fazenda os arquivos digitais da NF-e gerados pela situação da contingência.'

Ou seja, vc vai pedir a uma grafica autorizada a fazer esse formulario. Nao esqueça de explicar que é formulario de contingencia.
Toda vez que der problema ao emitir o danfe, emita nesse formulario.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
André Vargas do Nascimento

André Vargas do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 12:15

Tenho cliente que é comércio varejista, desobrigado a emissão de NF-e, e desobrigado ao uso de ECF, porém exporadicamente efetua vendas interestaduais ficando assim obrigado a utilização da NF-e, no dia a dia, ele além das NF Serie D que emite, emite tbm uma Serie D acobertando o restante do movimento do dia, conforme previsto no RICMS MG, pergunto:

1 - Poderá utilizar a NF-e e tbm a Serie D?
2 - Deverá emitir Serie D a cada produto a varejo vendido em seu estabelecimento?
3 - Poderá emitir uma NF-e para clientes diversos, acobertando as vendas a varejo do dia, de clientes que não quiseram nota fiscal?

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 12:45

Olá André,

A priori, a emissão do documento fiscal é obrigatório para toda venda efetuada nos estabelecimentos comerciais, independentemente do cliente solicitar sua emissão ou "não quiserem a nota fiscal" como mencionado por você nas questões 2 e 3.

A obrigatoriedade da emissão da NFe está sendo implantada de acordo com o ramo de atividade de alguns seguimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços nos Estados brasileiros. Em sendo a empresa obrigada à emissão da NFe, esta não poderá mais utilizar a NF modelo 1 manual (bloco) ou formulário contínuo. Pois, a NFe vem substituir o modelo 1. E estará obrigada a emitir a NFe para todas as situações em que era obrigatório o modelo 1, ou seja, todas as vendas que exigia a emissão da NF Mod. 1 (bloco grande ou formulário contínuo), será exigido p/ a NFe também. Desconheço a obrigação de emissão da NFe somente para operações interestaduais.

Quando um varejista vende suas mercadorias para um contribuinte deve emitir sempre a NF mod. 1 ou NFe, conforme o caso. E também, somente com esses modelos de NF´s é que uma empresa varejista pode fazer entregas em domicilio, como é o caso das lojas de materiais de construção.

A NF de Consumidor Mod. 2 (a série D), somente é permitido o seu uso para vendas no balcão, em que o cliente mesmo retira a sua mercadoria no ato da compra. Não é permitido às empresas fazerem entregas de mercadorias com esse tipo de documento fiscal.

Tem que ver se esse estabelecimento, já não está obrigado à emissão do cupom fiscal através de ECF interligado a um computador. Nesse caso é permitido fazer entregas domiciliar acompanhada de cupom fiscal, desde que, conste os dados do consumidor e endereço de entrega. obs: Mas, o CF não permite fazer entregas interestaduais, nesse caso, somente a NF mod. 1 ou NFe é permitido.

Você pergunta (questão 1) se poderá utilizar NFe e Mod.2 (série D), SIM, visto que a NFe substitui a NF modelo 1 e não a NF de Consumidor Final mod. 2. Ressalto que a NF mod.2 (série D) está permitido seu uso, exclusivamente, apenas se a empresa estiver dispensada do uso obrigatório do ECF conforme legislação do seu Estado. Há que se verificar as regras em MG.

A NFe só é emitida com nr. de CPF (p.física) ou CNPJ (p/ PJ), portanto, respondendo sua questão 3, NÃO é permitido emitir uma única NFe para clientes diversos. Terá que identifica-lo pelo cpf ou cnpj sempre.

Obs: Se caso você estiver pesquisando informações para uma M.E. que usa somente a NF de consumidor mod. 2 (série D). E precisa emitir a NF modelo 1 quando vai devolver uma mercadoria ao seu fornecedor. Daí você pode consultar a Agencia Fazendaria da sua cidade para verificar a possibilidade de emitir uma N.F. Avulsa, em caso de ser exporádica essa situação. Não sendo terá que confeccionar os blocos de NF mod. 1, ou se estiver obrigada ao uso da NFe, providenciar seu cadastro para o uso imediato para todas as operações comerciais que exijam a sua emissão. Não somente para operações interestaduais.



Espero tê-lo contribuído às suas dúvidas. Permanecendo alguma dúvida, é só postar novamente.

abs,

Keila Rejane

Keil@Rejane
André Vargas do Nascimento

André Vargas do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 15:43

Obrigado Keila, contribuiu sim.

Fatos: Meu cliente é comercio varejista e utiliza serie D, mod.2, pois revende no balção produtos que o cliente retira direto.

Vende no ano calendário valor total inferior a R$ 120.000,00 portanto Conf. RICMS/MG não está obrigado ao ECF.

Não consta nas listas de obrigados a NF-e, e seu Cnae tbm não consta, porém efetua exporadicamente vendas interestaduais no atacado de seus produtos, portanto obrigando-se a emitir NF mod. 1 , como vendas interestaduais não poderão mais ser realizadas com NF mod. 1, terá que adotar NF-e, para continuar a efetuar este tipo de venda.

- Entendi então com base na sua resposta que meu cliente poderá emitir NF-e, e NF mod. 2 ao mesmo tempo.

Detalhe: O RICMS/MG, permite que o contribuinte emita uma NF mod. 2 ao fim do dia para acobertar as vendas a consumidor final retiradas em balcão durante o dia, pois imagine (Um dono de bar, emitindo serie D (mod.2) para cada chiclete vendido a uma criança durante o dia), rsrs, portanto nosso regulamento aqui, permite uma NF mod.2 ao fim do dia, para acobertar esse tipo de operação.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 16:28

Sim André, o seu cliente poderá emitir os 2 tipos de N.F, a mod. 2 e a NFe, visto que essa última está substituindo a NF mod. 1 e não a de consumidor final mod.2.

A emissão NF desses modelos são para situações diferentes conforme esclarecido na resposta anterior.

Obs: A legislação do ICMS em Goiás p uso do ECF tem valor limite diferente. Aqui empresas c faturamento semestral a partir de 60.000 reais está obrigada ao uso do ECF a partir do semestre seguinte.

boa sorte,

Keila

Keil@Rejane
Luana Camargo

Luana Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 20:40

quero fazer uma pergunta:

minha empresa emitiu uma nota no dia 20 e nos mesmo dia fiz o cancelamento. no meu sistema ela aprece como cancelada. na hora em que a contatbilidade foi escriturar as notas do mês ela faz a checagem da relação que eu mandei de notas conceladas na SEFAZ. Duas delas que constam como canceladas no meu sistema constam como auturizadas na SEFAZ. O que ocorre seu não escriturar estas notas, mante-lás como cancelada no meu sistema e na SEFAZ como autorizadas.

rosaria lima tavares

Rosaria Lima Tavares

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:14

Boa tarde!
Gostaria de fazer uma pegunta sobre nfe:
tenho um cliente que tem uma padaria,e ele compra cigarros de algumas distribuidoras de cigarros e essas empresas emitem danf que contém 03 chaves.gostaria de saber qual dessas chaves ele utiliza para emitir a nfe, pois,nenhuma dessas chaves corresponde com o valor da nf e nem a dada de emissão.

grato

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