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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS confecções

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:07

Boa tarde Évelin,

Qual o ramo de atividade da sua empresa?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:26

Bom dia Évelin,

Se for do regime simples nacional, haverá o DAS, cuja tributação será pelo anexo de indústria. Em relação a entradas, caso hajam, ainda que para uso e consumo e/ou ativo imobilizado oriundas de outros estados, deverá considerar o diferencial de alíquota conforme Lei Complementar 123/2006, art. 13º.

Se regime RPA, a regra para destaque do ICMS está contida no artigo 8º, inciso X, anexo III, RICMS/SC, IPI (caso haja) destaque normal, além de PIS e COFINS, bem como IRPJ e CSLL.

Art. 8° Nas seguintes operações, o imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação:

X - parcela do valor acrescido, na hipótese do retorno de mercadoria recebida para conserto, reparo ou industrialização nas condições previstas no Anexo 2, art. 27, I, salvo se a encomenda for feita por não contribuinte ou por qualquer empresa para uso ou consumo no seu estabelecimento


João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:21

Bom dia a todos!

Estou no estado da Bahia. Alguém poderia me informar, por favor, se há incidência de ICMS-ST ou Antecipação de ICMS, quando uma indústria de confecção, CNAE 14.12-6-01, adquire Matéria Prima fora do estado? Empresa enquadrada no Simples Nacional.

Obrigada!

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