x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 1.560

Calculo de ICMS consumidor final

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:31

Boa Tarde,
Como faço para calcular o ICMS interestadual que entrou em vigor no mês de Janeiro desse ano?
Como se aplica os 2% do fundo da pobreza tem fazer esses cálculos a mão ou tem um programa que calcula?





Grata
Sirlene Faria

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 08:42

Sirlene Faria Marcelo Gomes , bom dia

Desconheço um programa que faça isso aqui em MG, pode ser que tenha nestas consultorias pagas, mas público não existe.
Mas o cálculo é fácil, e vc pode montar uma planilha em excel que vai te auxiliar muito.

Mas o cálculo é o seguinte, você vai pegar o valor da sua operação e retirar o valor do ICMS Próprio. No caso para o Rio Grande do Sul a Alíquota interestadual é 12%.

Depois vc tem que saber a alíquota do produto no estado de destino (RS), e diminuir um pelo outro. Suponhamos que lá seja 18%, então 18-12 = 6%.

Destes 6% você divide por 40% e emite uma GNRE para o estado destino no código 10010-2 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação. E destacar nos dados adcionais da sua nota com as descrições 40% do Diferencial de Alíquotas pago a UF de destino atravéz de GNRE e 60% recolhidos para o Estado de Origem. Você tem que informar estes 60% na DAPI em outros Débitos e pagar junto da Apuração. Os 2% de FEM se houver também tem que ser recolhidos em GNRE a favor do estado de destino.


Resumindo, vamos supor que vc venda R$ 200,00, alíquota interestadual 12% (24,00) e alíquota interna no RS 18%(36,00) então temos:

36,00 - 24,00 = 12,00

12 x 40% = 4,80 (pago GNRE para o Destino)
12 x 60% = 7,20 (recolher em favor de MG)

200,00 x 2% = 4,00 (FEM a recolher atravéz de GNRE)

Esses cálculos são para empresas Débito e Crédito do ICMS.

No caso de Simples Nacional, existe uma liminar que suspendeu essa partilha.


Sirlene Faria Marcelo Gomes

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 13:30

Abdenio boa tarde,

Desde já agradeço sua orientação

Essa 2 %FEM significa o quê?
A guia pode ser emitida com esse valores baixos ou pode acumular para o mês seguinte ou juntar tudo em uma unica guia?



Grata
Sirlene Faria

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 13:41

Boa tarde Sirlene,

Em Minas Gerais o FEM = Fundo de Erradicação da Miséria é também o mesmo conhecido por outros estados como FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Assim como explicado pelo nosso amigo Abdenio, os valores que fizerem jus a operação conforme EC 87/2015 devem ser recolhidos separadamente, um por cada código, exceção a regra (pelo que conheço) é o Rio de Janeiro, que você informa os valores que correspondem a cada cálculo, porém gera apenas uma guia.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.