Sirlene Faria Marcelo Gomes , bom dia
Desconheço um programa que faça isso aqui em MG, pode ser que tenha nestas consultorias pagas, mas público não existe.
Mas o cálculo é fácil, e vc pode montar uma planilha em excel que vai te auxiliar muito.
Mas o cálculo é o seguinte, você vai pegar o valor da sua operação e retirar o valor do ICMS Próprio. No caso para o Rio Grande do Sul a Alíquota interestadual é 12%.
Depois vc tem que saber a alíquota do produto no estado de destino (RS), e diminuir um pelo outro. Suponhamos que lá seja 18%, então 18-12 = 6%.
Destes 6% você divide por 40% e emite uma GNRE para o estado destino no código 10010-2 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação. E destacar nos dados adcionais da sua nota com as descrições 40% do Diferencial de Alíquotas pago a UF de destino atravéz de GNRE e 60% recolhidos para o Estado de Origem. Você tem que informar estes 60% na DAPI em outros Débitos e pagar junto da Apuração. Os 2% de FEM se houver também tem que ser recolhidos em GNRE a favor do estado de destino.
Resumindo, vamos supor que vc venda R$ 200,00, alíquota interestadual 12% (24,00) e alíquota interna no RS 18%(36,00) então temos:
36,00 - 24,00 = 12,00
12 x 40% = 4,80 (pago GNRE para o Destino)
12 x 60% = 7,20 (recolher em favor de MG)
200,00 x 2% = 4,00 (FEM a recolher atravéz de GNRE)
Esses cálculos são para empresas Débito e Crédito do ICMS.
No caso de Simples Nacional, existe uma liminar que suspendeu essa partilha.