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Diferencial de Alíquotas para Indústria do Simples Nacional

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:48

Boa tarde, prezados colegas!
Uma Indústria enquadrada no regime do simples nacional, comprou partes de peças para substituição na máquina usada para o processo de industrialização da mesma. É devido recolher ICMS diferencial de alíquotas dessas peças quando a origem da mercadoria é interestadual? Em algumas pesquisas que fiz, eu li que sim, que deve se recolher, pois não se trata de insumos da Indústria, mas tenho minhas dúvidas.

Att.,

Fernando Prado

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