Fernando Prado
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde, prezados colegas!
Uma Indústria enquadrada no regime do simples nacional, comprou partes de peças para substituição na máquina usada para o processo de industrialização da mesma. É devido recolher ICMS diferencial de alíquotas dessas peças quando a origem da mercadoria é interestadual? Em algumas pesquisas que fiz, eu li que sim, que deve se recolher, pois não se trata de insumos da Indústria, mas tenho minhas dúvidas.
Att.,
Fernando Prado