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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrega fora do prazo Redf SP

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 22:54

Olá Pessoal, bom dia!!!

Estou com problemas, por erro do depto deixamos de entregar o Redf no prazo, agora não consiguimos transmitir alguem ja passou por algo igual. Tem um ideia de como posso resolver isto. Sabem qual a multa poderá ser impultado a empresa?

Antecipadamente agradeço

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 11:26

Anderson,

Após cessado o prazo de transmissão e retificação você não consegue mais transmitir os arquivos.
Para sanar o problema e evitar autuações você deve dirigir-se pessoalmente ao Posto Fiscal de juridisdição da empresa, levando consigo um requerimento para aceitação dos arquivos fora do prazo juntamente com a midia contendo tais arquivos.
Fica a critério do fisco aceitar ou não.
Rose

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 22:19

O pessoal do posto fiscal daqui me orientou da mesma maneira, e foi mais além, eles iriam protocolar o requerimento e encaminhar para a chefia, para analisarem se aceitariam o não, depende de um motivo "muito justo" para tal aceite, senão, você estaria "pedindo" uma visita do fiscal em seu estabelecimento para uma eventual canetada!!!!

É complicado...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 21 março 2009 | 14:16

Tenho um caso em que não foi aceito o REDF pois o mesmo foi efetuado após o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da operação acobertada pelo documento fiscal a ser registrado.
No casos dos colegas foi assim tambem?
De pronto entendo que isso é uma afronta ao que determina o "artigo 138 codigo tributario nacional: A responsabilidade tributaria é excluida pela denuncia expontânea da infração..."
Claro, no caso, a obrigação tributaria de efetuar o REDF é obrigação acessoria. Mas a tentativa de efetuar expontaneamente o cumprimento da mesma não pode ser simplesmente bloqueada.
Eu aconselho aos colegas que tentem enviar os arquivos e imprimam a pagina onde aparece a recusa de recebimento, pois servirá de prova que a empresa tentou expontaneamente enviar os arquivos e o fisco "os rejeitou"

Rodrigo Alves leite

Rodrigo Alves Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 22:17

estou em uma empresa que estava sem assessoria e não enviou os arquivos durante 2 anos.
não sei o que fazer, meu sistema não consegue se entender com o da bematech,ja falei com o suporte e eles não se responsbilizam por isso.
terei que trocar de sistema, mas leva um tempo.
o que eu faço?
por favor me ajudem, preciso resolver isso o quanto antes...

Rodrigo Alves leite

Rodrigo Alves Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 22:21

toda vez que tento enviar o arquivo, ele da um erro de cadastro de produto, data invalida, usuario inexistente entre outros.ja não sei mais aonde recorrer, o suporte do meu ECF diz que esta tudo certo e mue soporte de sistema diz que não é com ele.
to perdido. Help me

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