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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:54

Olá Thais Castilho,

Tratando-se de produtos para revenda, aplicar-se-a à alíquota interestadual! SPxMT corresponde a 7%.

Como se trata de empresa do Simples Nacional, observa o faturamento dos últimos 12 meses da empresa para encontrar a alíquota enquadrada, qual informação é de responsabilidade do remetente da mercadoria !

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:56

Se o produto for importado, considerar alíquota 4% - Resolução Senado Federal 13/2012.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 22:52

Thais Castilho,

O caso é o seguinte:

Quando você recebe uma mercadoria, na nota fiscal de compra vem descrita a alíquota de ICMS referente à operação feita pelo remetente, ou seja, se ele for um contribuinte normal virá identificada a alíquota interestadual, neste caso 7%, ou 4% se o item for importado. Se o remetente for do Simples nacional ele informará em dados adicionais a alíquota à qual ele pertence dentro da faixa de faturamento na qual está enquadrado.

Quando você for efetuar a venda deste mesmo item a alíquota de ICMS informará em dados adicionais a alíquota da sua faixa de faturamento.

Espero ter esclarecido todas as suas dúvidas e estou à disposição.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832

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