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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rogerio Paulo Miguel

Rogerio Paulo Miguel

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sábado | 20 agosto 2016 | 09:09

Bom dia, por enquanto só esta conseguindo transmitir com certificado Digital, da própria empresa ou do contador.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão TEMPORÁRIA da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais.
Informamos que o Estado de Minas Gerais está habilitado para recepcionar a DeSTDA. Na versão atual do aplicativo SEDIF-SN (1.0.2.11 - rgv3.39 - ruf 1.015), somente está sendo permitida a transmissão com certificado digital (o mesmo utilizado para emissão dos documentos fiscais eletronicos (NF-e, CT-e, MDF-e), ou seja, com mesma raiz de CNPJ, portanto não é permitido o uso da procuração eletrônica. O aplicativo TED, no estado de Minas Gerais NÃO será utilizado, uma vez que a recepção dos arquivos é realizada via Web Services. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou para os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
Firewall ou Proxy - SEFAZ/MG

UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl 433 HTTPS

www.fazenda.mg.gov.br

Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:37

Empresa optante pelo simples nacional em MG compra de fornecedor em SP (lucro presumido) mercadoria ST. O fornecedor então
Devido ter protocolo com MG recolhe GNRE em nome da minha empresa e com minha IE e paga a guia e destaca a mesma em sua NFe.
Diante dessa situação o minha empresa em MG deve informar o valor dessa operação paga pelo fornecedor na Destda? Caso sim, mencionar
Base legal e obrigatoriedade.

Agradeço imensamente

Nessa S.
Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 10:00

A alteração do prazo de entrega da obrigação para alguns Estados veio com a publicação do Ajuste SINIEF 12 (DOU de 25/08).

A postergação do prazo de entrega da DeSTDA que vencia incialmente em 20 de agosto de 2016, já havia sido anunciada pelos Estados.

Assim, fica postergado o prazo de entrega da DeSTDA:
- nos Estados do Piauí e Mato Grosso - 20 de outubro de 2016 em relação aos meses de janeiro a agosto de 2016;
- no Estado de Minas Gerais – 20 de janeiro de 2017 em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.

A grande novidade do Ajuste Sinief abrange o Estado de Minas Gerais, que havia anunciado a suspensão da exigência da DeSTDA por prazo indeterminado. Com esta medida, os contribuintes poderão entregar a obrigação dos meses de janeiro a novembro de 2016 até dia 20 de janeiro de 2017.

Para os contribuintes que devem transmitir a DeSTDA para o Estado de Minas Gerais é necessário ficar atento, visto que o governo mineiro não dispensou a entrega da obrigação para o ano de 2016, apenas postergou o prazo de entrega para 20 de janeiro de 2017.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15 e passou a ser exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado).

Vale lembrar que o prazo de entrega da obrigação dos meses de janeiro a julho vencia em 20 de agosto de 2016...



Procede???

DANIEL CHISTE

Daniel Chiste

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:12


Simples Nacional

MG, MT e PI têm novos prazos para entrega da DeSTDA

Por intermédio do Ajuste Sinief 12, de 22-8-2016, publicado no DO-U de hoje, 25-8-2016, o Confaz divulgou a ampliação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) , permitindo a transmissão do arquivo em 20-10-2016, nos Estados do Piauí e do Mato Grosso, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e agosto/2016, e em 20-1-2017, no Estado de Minas Gerais, relativamente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro/2016.

Thiago Carvalho

Thiago Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:33

Bom dia. Estamos transmitindo a DESTDA MG Normalmente, minha dúvida é sobre o RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DIGITAIS, pois não tem informações de valores que estão informados no programa no recibo, por exemplo, na Aba PERFIL E MARCADORES, no campo REGIME DE PAGAMENTO, sub campo, OPERAÇÕES DO ICMS, neste sub campo está sem valores, não teria que estar aqui os valores informados no programa? Ou é assim mesmo, por se tratar de recibo e os valores vão aparecer internamente para a SEFAZ MG?

Obrigado.

Stênio Freitas

Stênio Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 18:08

Boa tarde

Não estou conseguindo transmitir a minha declaração, pois quando vou transmitir e quando vou atualizar esta dando o seguinte erro


SOCKET ERROR #10054

Será que alguem tem este erro e pode me ajudar

Todos que ja transmitiram a declaração tem e WINDOS7 sera que por isto que esta dando o arro

desde de ja agradeço

grato

Stênio Freitas

Stênio Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 08:38

Abdenio Ramos de Souza

Mas sera que não esta mesmo pois ja falaram em outro topico que ja estavão fazendo a declaração

e você ja esta fazendo ou ja fez alguma declaração?

voce coloca aqueles numeros la no firewall ou proxy, pois o meu nao consegui conectar, dar falha ao conectar

dede de ja agradeço

abraço

João Batista

João Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:02

Matheus não preencha o login e senha, deixa em branco e dê ok que irá transmitir.

Alguém sabe me informar essa configuração do firewall e proxy? Pois estou tentando transmitir e da erro: 9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.
Obs.: Internet está funcionando normal, seria algum problema com esse firewall e proxy?

Matheus Pacheco de Freitas Peres

Matheus Pacheco de Freitas Peres

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:44

João Batista boa tarde, não preenchi login nem senha e mesmo assim ainda continua dando erro, aparece o seguinte: não foi possivel autorizar a transmissão,data de inicio não informada.

O que será que faço?!

obrigado abraços

Ivan Vieira

Ivan Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:45

Em SP o erro persiste:

----------------------------------------------------------------------------
UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
UF: PE
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE


Nada de solução ainda?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:52

Matheus;

Estou com erro igual ao seu...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Ian Leander

Ian Leander

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:04

Boa tarde pessoal de Minas
Com relação ao erro "Não foi possível autorizar a transmissão, data de início não informada"


Mensagem da SEFAZ
A sua mensagem mereceu toda a atenção da Equipe da SEF/MG e, conforme parecer da superintendência responsável, informamos que verificamos ocorrências de instabilidade em nossos sistemas, e a nossa área técnica já está trabalhando para sua normalização.

Pedimos sinceras desculpas por estes transtornos, contamos com sua compreensão e solicitamos que aguarde.

Agradecemos antecipadamente, nos colocando à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 10:27

Bom dia Pessoal,

Estou com muitas duvidas quando ao lançamento das informações na DESTDA MG.

Tenho as seguintes informações, alguém pode me ajudar? Onde lanço cada informação?

CÓDIGO GUIA DAE MG - 0326-9 ICMS REC.ANTECIPADO-COMERCIO
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0327-7 ICMS REC.ANTECIPADO-INDUSTRIA
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0317-8 ICMS DIFERENCA DE ALIQUOTA (esse eu sei que é mem DIFAL Ativo Fixo ou Uso e Consumo)
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0313-7 ICMS ST RECOLHIMENTO ANTECIPADO
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0215-4 ICMS ST TRANSPORTES

Att.,

Shirley Ribeiro

DAYLERSON DE SOUSA TEIXEIRA

Daylerson de Sousa Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 10:57

Bom dia Shirley,

Quanto ao:

CÓDIGO GUIA DAE MG - 0326-9 ICMS REC.ANTECIPADO-COMERCIO
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0327-7 ICMS REC.ANTECIPADO-INDUSTRIA

Você informa no campo : ICMS ENTRADA > ANTECIPAÇÂO > SEM ENCERRAMENTO.

e quanto a :

CÓDIGO GUIA DAE MG - 0313-7 ICMS ST RECOLHIMENTO ANTECIPADO
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0215-4 ICMS ST TRANSPORTES

Informa no campo : ST- SUBSTITUTO TRIBUTARIO > ICMS ST OPERAÇÕES ANTECEDENTES.

Matheus Pacheco de Freitas Peres

Matheus Pacheco de Freitas Peres

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 08:40

Bom dia amigos, no decreto que alterou a data de entrega de 20 para 28 de janeiro fala que dia 28 de janeiro deverá ser entregue a declaração de janeiro a novembro de 2016, dezembro de 2016 não precisa ser entregue agora em janeiro?

aguardo ajuda

Douglas dos Reis Ribeiro

Douglas dos Reis Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 14:59

Matheus Pacheco de Freitas Peres, Boa tarde.

Em relação a seu questionamento, entende-se que é permitido entregar as declarações de Janeiro a Dezembro de 2016 ate 28 de janeiro de 2017, ou seja, foi dado esse prazo para as empresas fazerem as transmissões, agora referente a competência de dezembro ela já tem seu vencimento normal em janeiro, deve ser transmitida ate no prazo previso na legislação.

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