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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Igor Schuenck

Igor Schuenck

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 13:50

Em relação ao preenchimento da DUB ICMS, a declaração pede para informar o valor do imposto não recolhido no mês em função da fruição de benefício fiscal. Gostaria de saber se a empresa, que está enquadrada no regime de benefício fiscal Lei 4182/03 - 2,5% sobre o faturamento, deverá apurar o ICMS normalmente, confrontando o débito com o crédito, como se não houvesse o benefício e abater o valor recolhido pelo referido benefício do resultado da apuração normal ou deverá apenas apurar o valor do débito que a empresa teria, aplicando os percentuais de imposto destacados em cada Nota Fiscal, sem considerar o crédito referente às aquisições, descontado o valor recolhido pelo benefício? Em caso afirmativo da primeira hipótese, quando o resultado for credor a empresa poderá acumular o saldo para os períodos subsequentes até ele se extinguir?

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 10:33

Amigos, nunca preenchi a DUB com movimento, primeira vez, sobre exportação convenio 18/95. Qual o valor do ICMS abatido, da aliquota?
Assim venda pra zona franca aplicariamos a aliquota de 7%. Mas na exportação qual seira a aliquota pra saber qual seria o icms que nao foi pago 7, 12 ou 19%?

obrigado

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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