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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inventário bebidas Código DARE

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:36

Bom dia!

segundo o decreto nº 61.838 de 18 de fevereiro de de 2016, todas as empresas do simples nacional que tiverem estoques de bebidas até o dia 22/02/2016 deverão efetuar o levantamento e pagar icms st sobre esses produtos conforme artigo 5.

Sendo assim a data de vencimento será o ultimo dia util do segundo mes subsequente ao fato gerador da operação.

precisamos saber qual o código de recolhimento do DARE com vencimento para dia 29/04/2016?

Agradeço pela atenção de todos os amigos do fórum

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:25

Boa tarde Guilherme,

O código da DARE é o 1041, porém vide que há 3 (três) opções, veja a qual se enquadra à sua operação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:14

Rosa Machado boa tarde! por favor, verifique antes de enviar algum anexo, pois, o que você encaminhou é sobre o recolhimento do diferencial de alíquota e a dúvida que foi exposta é sobre o valor do ICMS-ST das bebidas que estavam em estoque até fevereiro de 2016.

mesmo assim agradeço pela atenção!

João Carlos boa tarde!

primeiramente obrigado pelo retorno, mesmo para empresas do simples nacional deverá ser utilizado este código? e em relação a data de vencimento é dia 29/04/2016 para as empresas do simples nacional, mas quando a guia é gerada com esses códigos a data de vencimento é o próximo dia útil ao da geração da guia!

fico no aguardo do seu entendimento

Atte
Guilherme

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 20:28

Guilherme,

Ao final do PDF tem uma explicação como a do colega acima, de forma ilustrativa, lhe mostrando o passo a passo para emissão do DARE a partir de seu slide de nº 64...

Acho que faltou boa vontade sua em ler o material.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:31

Guilherme,
Bom dia!

Peço desculpas, mas estou retificando a minha resposta, pois em análise ao Decreto exposto, pude perceber o seguinte:

Artigo 5º - O estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional que, no final do dia 22-02-2016, possuir em estoque bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM ou fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM, deverá adotar os seguintes procedimentos, relativamente às aludidas mercadorias:
...
§ 3º - O imposto devido correspondente:
1 - à majoração de alíquotas a que se refere a inclusão dos artigos 54-A e 55-A ao Regulamento do ICMS, deverá ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS até 29 de abril de 2016;
2 - ao adicional de alíquota de 2% (dois por cento) de que trata o artigo 56-C, deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP até 29 de abril de 2016.


Ou seja, ao caso do DARE (se devido) será realmente o código 1041 - opção 1, no caso do recolhimento por GARE ICMS será o código 063-2

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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