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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pricila Sindrell Nunes lIma

Pricila Sindrell Nunes Lima

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:50

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a destacar na nota o aproveitamento de credito (permite o aproveitamento de crédito do icms no vr de .........alíquota de...........cfe.art 23 da lei compl. 123/2006" ), Tenho uma empresa do MEI que emite NFE, ela é obrigada a destacar essa informação? se for qual alíquota usar?

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 15:58

Olá Pricila Sindrell Nunes Lima,

Micro Empreendedor Individual - MEI não faz jus a transmissão de crédito conforme disposto abaixo:

Resolução CGSN nº 94/11

Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao
crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará
no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota
fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO
VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART.
23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º

Art. 59 - A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no
documento fiscal a expressão mencionada no caput do artigo 58, ou caso já consignada,
deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar nº 123/06, de 2006, artigo 23, §§ 1º, 2º e
4º; artigo 26, inciso I e § 4º)

I - estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

Abraços,

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