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diferencial de aliquota 2016

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:57

pessoal li muito sobre o diferencial de aliquota consumidor final em 2016 e pelo que vi a nova lei cabe somente ao consumidor final, porém mesmo assim queria que se possivel esclarecer se para as empresas pessoa juridica no simples nacional de SP que compra de outra pessoa juridica PR, continua a mesma situação para fins de calculo de diferenciado ??

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:06

Boa tarde Edneia,

A suspensão do Convênio 93/2015 para as empresas optantes pelo simples nacional somente tem força sobre as saídas para outros estados, cujo destinatário não seja contribuinte do imposto, em via de regra as aquisições permanecem sobre a mesma aplicabilidade conforme artigo 13º, XIII, letras "g" e "h" da Lei Complementar 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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