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Substituição Tributária NCM 6108.3

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:10

Olhando o RICMS do Estado do Paraná, não encontro o NCM 6108 como sujeito a ST
Você poderia me dar o decreto que consta no Legisweb, para verificar?

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:33

Bom dia Tatiana Jorge de Araujo

Tem certeza? Eles forneceram o artigo onde relaciona essa NCM à ST? Informe aqui pra gente.

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:35

Tatiana os links que vc mandou são de acesso exclusivo para assinantes...
Como solicitou o colega Adilson, informe os artigos pra gente, por favor
Eu não encontrei esse NCM na lista de produtos Sujeitos a ST no estado do Paraná, e nem protocolo entre PR x SP
Mas se você puder nos informar melhor, podemos buscar mais a fundo!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:38

Bom dia Tatiana Jorge de Araujo

Com é a finalidade da Compra?

Sim pois veja do que trata o link que você mandou acima: "Altera a Portaria CAT - 118, de 25.09.2015, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta."

É por base de cálculo na saída das mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta?

Não encontrei qualquer relação do NCM 6108 com a substituição tributária.

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André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:43

Pessoal Bom dia,

Pelo que percebi a substituição tributaria - st ICMS, não tem nada haver com as empresa que possuem uma inscrição de substituo, o que rege seria o código NCM no convenio 146 do CONFAZ, que irá informar se é substituto ou não determinada mercadoria, seria isso?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:02

Sim, André, oq rege se uma mercadoria está sujeita a ST ou não é a legislação do Estado baseada no NCM, e o protocolo entre os estados quando se trata de operações interestaduais!
A empresa ser substituto ou não é outra questão, que tem a ver com o recolhimento do Imposto, e não com a Sujeição da mercadoria ao Regime de ST

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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