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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota Combustíveis

Emilio Mattos

Emilio Mattos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:26

Bom dia, minha dúvida é a seguinte:

Temos um cliente que é Simples Nacional e compra combustível para uso de fora do Estado. É necessário pagar o diferencial de alíquotas?

Outra questão, Se as mercadorias já estiverem tributadas no regime st, não é necessário pagar o difal?



Agradeço desde já.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:02

Boa tarde, Emilio Mattos!

Substituição Tributária

A tributação por substituição tributária entre Estados, encontra-se no artigo 16, § 1º, do Anexo 3 do RICMS/SC, e deverá ser recolhido o diferencial de alíquota quando houver Convênio ou Protocolo entre dos Estados para as mercadorias adquiridas para uso e consumo ou ativo imobilizado, cujo recolhimento é de responsabilidade do remetente da mercadoria.

O valor do imposto a ser recolhido será a diferença entre a alíquota interna e interestadual da mercadoria, aplicada sobre a base de cálculo relativa à operação própria do substituto, conforme dispõe o artigo 16, § 1º, do Anexo 3 do RICMS/SC.

Quando não há Convênio ou Protocolo entre o Estado emissor e o destinatário da mercadoria, mas, sendo esta mercadoria tributada por substituição no destino, o adquirente deverá recolher o diferencial de alíquotas, conforme determina o artigo 20,incisos I e II, do Anexo 3 do RICMS/SC, nos seguintes prazos:

a) tratando-se de estabelecimento industrial, ate o 10° dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal; ou

b) até o 7° dia subsequente ao da emissão do documento fiscal, nos demais casos.

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