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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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compra de mercadorias de nao emissor de nf

luiz Henrique Barbosa da Silva

Luiz Henrique Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Finanças
há 15 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 13:29

Boa Tarde!!

Gostaria que alguém podesse me dar uma luz. Tenho um cliente no ramo de hortifruti e granjeiros, que está fazendo algumas compras de mercadorias de fornecedores que não emitem nota fiscal, tendo em vista que os mesmo tem pequenas plantações e criações (caseiras). Para dar entrada dessa mercadoria em estoque como devo proceder? devo emitir nota fiscal de entrada com o cfop 1.102? Se emitir nota fiscal de entrada no cfop 1.102 deve constar alguma informação do fornecedor (caseiro)? Como preeencher esta nota?

Agradeço desde já , pois estou meio perdido

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 18:16

Olá Luiz,
Olha to do produtor para poder comercializar precisa ter sua situação perante o fisco regulamentada, ou seja, ter sua inscrição estadual e talonário de notas.
Creio que é uma situação irregular e que seu cliente não pode comercializar produtos adquiridos sem nota fiscal de produtor rural, onde ele iria emitir nota de entrada destas mercadorias.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 20:35

Licença, Gilberto e Luiz...

Ambos estão corretos em suas colocações, é certo que todos que praticam comercialização habitualmente tem que ter sua situação regularizada com o fisco, e a empresa para se resguardar de mercadorias sem documento fiscal devem emitir a Nf de entrada para regularizar a situação, doa a quem doer.

Mas há outra alternativa, conforme RICMS:

Artigo 145 - A Secretaria da Fazenda poderá fornecer os impressos da Nota Fiscal de Produtor, para emissão pelo produtor, bem como emitir tal documento fiscal, quando entender conveniente, ficando-lhe facultado exigir retribuição pelo custo (Lei 6.374/89, art. 67, § 2º).

Ou seja a chamada NF avulsa, basta o produtor comparecer no PF e solicita-la.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 07:55

Bom dia à todos,

Luiz, a empresa pode emitir nota fiscal de entrada, mas isso em casos de aquisição de mercadorias de pessoa física. Casos em que a pessoa física possue um bem, um imóvel, de uso próprio e que vende para a empresa.
O que ocorre é que este caso é um comércio de produtos, e o produtor para comercializar precisa estar regulamentado.
O Martins disse bem, este produtor poderá emitir Nota Fiscal de Produtor Avulsa, ele precisa procurar a Secretaria da Fazenda.
Só complementando, como eu disse acima você tem que emitir nota de entradas para produtor rural, mas ele precisa ter a Nota Fiscal de Produtor Rural também.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 11:54

Bom dia

Estou com uma duvida parecida com a dele, eu acabei de constituir uma empresa de fabricação de esquadrias metalicas, e comprei meu maquinario em meu nome, pois ainda nao tinha sido liberado pelo MinasFacil o meu cnpj, o que devo fazer para transferir esse maquinario em nome da empresa?

Desde ja, agradecido.

Eduardo Ribeiro de Faria
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 13:30

Boa tarde Eduardo!

Quando a empresa estiver constituída e com seus talonários de notas fiscais prontos, pode ser emitido uma nota fiscal de "entrada" destes maquinários de compra das máquinas em seu nome, que é o proprietário das máquinas.

Este é o procedimento quando se adquire bens do ativo imobilizado de pessoas físicas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Lilian Nóbrega

Lilian Nóbrega

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 13:19

Olá nobres colegas! Minha dúvida é semelhante a do colega Luiz. Estou abrindo uma empresa para venda de artesanatos e as rendeiras não tem como me dá nota fiscal pois são pessoas físicas. Fui informada por um contador que bastava emitir nota fiscal de entrada constando as mercadorias com seus respectivos valores. Mas, diante das informações postadas aqui por vocês, fiquei preocupada. Será que só a nota fiscal de entrada já é suficiente? Como devo proceder?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 15:04

Olá Lilian !

Olha, a nota fiscal de entrada é o suficiente, você só precisa verificar com seu contador a tributação que sua empresa irá utilizar.

Como você viu nas postagens dos colegas, o procedimento fiscal para dar entrada em mercadorias adquiridas de pessoas físicas é a emissão de nota fiscal de entrada pelo adquirente das mercadorias.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Lilian Nóbrega

Lilian Nóbrega

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 11:48

Oi Gilberto! Obrigada pela resposta!

Mais uma pergunta: no caso de proceder emitindo uma nota fiscal de entrada para esses produtos, eu preciso de quais dados da rendeira(produtor pessoa física)? CPF, endereço? Ela precisa fazer alguma declaração de venda ou doação?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:21

Oi Lilian !

Quando a empresa compra de pessoa física, emite a nota fiscal de entradas preenchendo com os dados da pessoa: nome e endereço completos, CPF e telefone. Atente para que seja colocado no campo "Natureza da Operação" o CFOP correto de acordo com a destinação da mercadoria que está sendo adquitida.
O que pode ser feito também é um recibo de pagamento em nome da empresa assinado pelo vendedor.

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Lilian Nóbrega

Lilian Nóbrega

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 12:15

Oi Gilberto! Mais uma vez, obrigada pelas informações.

Outra dúvida: no meu caso, vou vender mercadorias adquiridas de terceiros para pessoas físicas fora do meu estado. Qual CFOP devo utilizar? 6.102 ou 6.108? O que significa aquele "destinada a não contribuinte"?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 14:09

Olá Lilian !

Este significado é determinado pela Legislação Tributária, onde "contribuintes" são as empresas que tem inscrição na Secretaria da Fazenda de seu Estado, ou seja, a Inscrição Estadual que às habilita à praticarem operações comerciais, industriais ou de serviços.

Portanto o "não contribuinte" é o consumidor final que adquire mercadorias para uso ou consumo próprio.

A diferença é que existem alíquotas de ICMS diferentes para cada operação.

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Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 18:12

Boa noite.

Meu caso é parecido.

Meu cliente constituiu uma empresa que venda bolsas adquiridas de terceiros (pessoa fisica), ou seja, a empresa dele compra as bolsas das pessoas que fabricam em casa. Minha dúvida e se pode ser emitida nota fiscal de entrada dessa mercadoria comprada? Qual seria o procedimento?

Obrigado.

Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 18:15

Ah, outra dúvida, para emissão de nota de entrada pode ser usado o mesmo talão de nota usado para as vendas?

Paulo Garcia

Paulo Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:44

Boa tarde, eu gostaria de uma informação se caso alguém puder ajudar.

Eu tenho uma empresa no Simples que comercializa ferramentas. Eu vendo direto para as empresas que utilizam as ferramentas.
Ocasionalmente eu compro ferramentas sem nota fiscal de vendedores chamados de porta malas, pois eles enchem o carro de ferramentas e saem vender diretamente para a empresa consumidora.
Eu eu gostaria de dar nota desses produtos também, existe alguma forma de eu regularizar essa mercadoria que eu compro sem nota? pagar algum tipo de imposto? ou eu posso dar nota de saída mesmo sem ter de entrada, já que minha empresa é optante do Simples.

Desde já agradeço.

alexsandro santos da silva

Alexsandro Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:30

Bom dia

Sobre o assunto fiquei com uma duvida tenho uma empresa que compra mercadorias a pessoas fisicas , normalmente a empresa derá entrada numa nf de compra e recolherá o icms para poder ser creditar nas vendas , minha duvida é a seguinte na entrada desta nf haverá alguma incidencia de irrf e inss gostaria de uma base legal.

Zenilto Gonçalves de Freitas

Zenilto Gonçalves de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:30

Prezados do forum
Estou com uma senhora duvida,

Tenho duas peças em meu nome, que precisa ser vendida para uma outra empresa, a duvida é qual seria a maneira correta de jogar esses produtos que esta em meu nome para o estoque da empresa que eu abri, para que seja vendida a outra empresa, vale ressaltar que essas duas peças que é de propriedade minha como pessoa fisica e não tenho nota, pois já faz muito tempo que eu ganhei elas.

A peça são para computadores só que no caso o cliente meu não está encontrando mais no mercado, e eu tinha essas duas em casa só que preciso vender com nota.


A minha empresa é do MEI
Com atividade de comercio e suprimentos de informática

Grato pela atenção

Zenilto

Tiago Paiva Pena

Tiago Paiva Pena

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 23:37

Oi, tenho uma empresa de informática e por vezes acontece que algum cliente queira em uma troca me passar o bem que será substituido, em alguns casos eles não possuem mais a nota fiscal, e mesmo quando possuem nota fiscal qual a maneira de proceder, seria emitindo nota de entrada da mercadoria?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:13

SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

III - em outras hipóteses previstas na legislação.

§ 1º - O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento emitente nas seguintes hipóteses:

1 - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la nas situações previstas na alínea "a" do inciso I;

1.102 2.102 3.102 Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.

1.551 2.551 3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.


Michelle Bastos

Michelle Bastos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 10:00

Olá, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida: temos uma microempresa no ramo de informática e compramos um carro, em nome da empresa, para prestação de serviços (levar materiais na casa de cliente, deslocamento para atendimento em casa, entrega de mercadoria, etc.)

Ocorre que o carro foi roubado e a seguradora quer uma nota fiscal de venda de ativo imobilizado. Porém, quando nós compramos o carro (que já era usado), compramos de uma pessoa que não emite nota fiscal e não demos entrada do veículo no patrimônio da loja.

Como podemos proceder?

A seguradora falou em enviar uma declaração de isento de emissão de nota. Isso é possível, já que emitimos nota fiscal normamente para os produtos que vendemos na empresa? Alguém tem um modelo dessa declaração?

Grata,

Michelle

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 18:08

Boa tarde Michelle !

Quando uma empresa adquire bens do ativo imobilizado de pessoa fisica deve emitir uma nota fiscal de entrada em nome do vendedor e registrar no livro de reg. de entradas da empresa.

O correto aí é você procurar o seu contador e expor a situação para que ele de posse dos documentos possa encontrar a melhor maneira de resolver o problema.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GISELLE BARROZO SAVIGNON

Giselle Barrozo Savignon

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:17

Prezados, também estou com esta dúvida:

Um restaurante está fazendo algumas compras de mercadorias de fornecedores que não emitem nota fiscal, (Ex: Comprar frutas e verduras na feira, em kombi,.... do pequeno produtor que NÃO emite NF.

Para dar entrada dessa mercadoria em estoque como devo proceder? Qual CFOP deve ser usado?
Devo emitir uma nota própria de entrada? Se sim, com qual cfop?

Desde já, obrigada!

andreia cuesta

Andreia Cuesta

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:46

Bom dia, colegas.
Tenho a seguinte dúvida: meu cliente comercializa máquinas, e está comprando uma máquina usada de uma igreja que não possui NF de saída. Gostaria de saber se é correto o meu cliente emitir uma nota fiscal de entrada com a CFOP 1.102 dando entrada desta máquina que será vendida posteriormente? neste caso, qual seria as informações complementares que devo colocar e qual a tributação, estando estas empresas ambas no estado do Paraná?
Obrigada!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:39

Andreia,

Neste caso pode e deve ser feito a NF de entrada com o CFOP 1.102. Deve ser feito ainda uma declaração por parte da empresa, informando a transação e que a mesma não possui Inscrição Estadual.

Para comprovar procedência da mercadoria, solicite a igreja cópia autênticada da NF de origem desta máquina.

Como é revenda, recolha o ICMS na entrada na alíquota de 12% para recuperação na apuração da revenda do bem.

Espero ter sido útil na informação.

Abs

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:59

Bom dia,

Estamos abrindo um restaurante, e um dos sócios viajou para fora do Brasil e trouxe algumas garrafas de bebidas que está em seu nome (pessoa física), ele tem as notas correspondente referente a estas bebidas, este produto por ser importado já foi nacionalizado por ele, e pago todos os impostos, minha duvida:

1 – Qual procedimento deve ser tomado para que possa vender estas bebidas no seu restaurante (pessoa jurídica)?

Aguardo e agradeço atenção dispensada.

At.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 08:31

Bom dia Vera Lúcia!

A maior questão é que quando um produto é importado, os impostos são recolhidos de acordo com a destinação dos mesmos, no caso de aquisição de pessoa física é para consumo próprio, com isso nesta situação os impostos estão recolhidos e a entrada da mercadoria foi regularizada.

Para a empresa comercializar produtos importados ela tem que adquirir os mesmos de pessoa jurídica e não de física.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 20:12

Gilberto, não seria o caso para resolver o problema da Vera Lúcia, o restaurante abrir como capital social os valores das mercadorias adquiridas ou até mesmo emitir nota fiscal de entrada como se a empresa tivesse adquirindo as garrafas de uma pessoa física? Só faltou informação da forma de tributação do restaurante.


Wallyson, poderia dar mais informações sobre emitir nota fiscal avulsa para resolver todos os problemas? Pois a nota fiscal avulsa é a mesma coisa que nota fiscal de entrada não?

Ainda não vi resposta para a pergunta de Paulo Garcia que diz:

Eu eu gostaria de dar nota desses produtos também, existe alguma forma de eu regularizar essa mercadoria que eu compro sem nota? pagar algum tipo de imposto? ou eu posso dar nota de saída mesmo sem ter de entrada, já que minha empresa é optante do Simples.


Gostaria da experiência dos caros colegas pois tem muita gente que adquire mercadoria para revenda sem nota fiscal, mas gostaria de emitir nota fiscal de entrada e saída tudo certinho e pagar os impostos.

Grato.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 18:39

Olá Pablo H P !!

A resposta da Vera Lúcia esta acima, adquirir mercadoria na pessoa física pra depois dar entrada na empresa não é legal.

Não é questão de emissão de nota fiscal avulsa, a minha resposta também anula esta questão.

Sobre compra de mercadorias sem nota fiscal, é uma operação ilegal, pois pessoa física só pode adquirir mercadorias para consumo e não para comercializar.

Pode ocorrer de uma pessoa física vender um bem particular, aí é outra história, agora vender grande lote de mercadorias, configura operação ilegal e a empresa que adquirir está sujeita à recolher os impostos desta mercadoria e também infração fiscal.


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