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compra de mercadorias de nao emissor de nf

RONNIERY

Ronniery

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 13:38

Boa tarde prezados, ao analisar o conteúdo questionado, fiquei com a seguinte dúvida:

Nosso cliente compra Areia a uma PJ que nao emite notas fiscais, o cliente pode emitir uma nota de entrada desta mercadoria? Não temos os dados do fornecedor.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:39

Boa tarde Ronniery!

Seu cliente compra areia de um fornecedor sem inscrição estadual? Olha, verifique esta situação, pois os portos de areia tem que ser legalizados, ter permissão para esta operação.

Se a empresa nem emite nota fiscal, pode ser uma extração ilegal.

pesquise no Fórum dobre extração de areia.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Newton Arigony da Silva Neto

Newton Arigony da Silva Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Microcomputador
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 01:46

Olá Gilberto poderia me tirar uma dúvida?

Trabalho com informática e sempre comprei como pessoa fisica peças de um fornecedor na china, estou atualmente abrindo uma empresa e gostaria de saber como seria possivel dar entrada nesse mercadoria uma vez que esse fornecedor não me envia nota fiscal. Eles geram em cada compra um documento chamado Invoice que fica disponivel para download, saberia me dizer se seria a mesma coisa de uma nota fiscal e se serve como nota de entrada no caso de minha empresa?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 08:47

Olá bom dia Newton!

Ai você terá que solicitar à ele fornecer comprovante de venda para pessoa jurídica e você terá que emitir nota fiscal de entrada de produtos importados.

Não tenho detalhes desta operação de importação, mas procure se informar através dos meios que você utiliza, não sei se você vai no local pessoalmente ou se é por correio, enfim, de alguma forma estes produtos passam pela Alfândega, procure se informar sobre aquisição de pessoa jurídica.

Você pode até solicitar informações deste seu fornecedor, pois creio que eles já devem vender para pessoas jurídicas aqui no Brasil.

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Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:47

Pessoal boa tarde!
Tenho a seguinte situação, meu cliente é franqueado de uma empresa de chinelos, recebe troca de mercadorias que foram vendidas por outra franqueada, como dou entrada nessa mercadoria em meu estoque, sei que devo emitir uma nota de entrada em nome da pessoa, mas qual seria o CFOP, 1202?
Grata.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:28

Bom dia Renildes!

Renildes, existem duas situações: troca ou devolução de mercadorias.
Este CFOP 1.202 é de devolução de mercadorias, para troca se utiliza
o CFOP 1949 ou 2949 - Devolução em Garantia ou Troca de Mercadoria, poderá ser creditado, desde que a operação de venda tenha sito onerada com o imposto.

No campo "Informações Complementares" poderá ser informado que se trata de Devolução em Garantia ou Troca de Mercadoria, partes e peças.

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Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 13:05

Obrigado Gilberto! No campo informações complementares colocarei a informação acima mesmo para as mercadorias que serão trocadas, independente de onde tenham sido compradas? Pois como expliquei antes, existirão trocas de mercadorias que não serão compradas na loja de meu cliente e que não são filiais.
Grata.

LIlian M Zapelini

Lilian M Zapelini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:53

Boa tarde,

Trabalho para uma empresa do Lucro Real, prestadora de serviço,isento de inscrição estadual, que adquiriu de um dos sócios (pessoa física) bens de pequeno valor e bens do ativo imobilizado. Gostaria de saber se alguém sabe como devemos dar entrada nestes bens? Devemos fazer uma nota de entrada? Como fica está entrada no lucro real?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 14:40

Viviane, se ele compra de pessoa física sim, ele faz a entrada com a nota dele, mas se o fornecedor é um CNPJ deve emitir uma nota, para que seu cliente dê entrada da mercadoria.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
CIBELLY FLAVIANNY BASILIO CURSINO

Cibelly Flavianny Basilio Cursino

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:00

Boa tarde, nobres colegas !

Estou constituindo uma empresa, cujo a atividade principal dela é sucata de vidros. MinhA dúvida é a seguinte: compro essa sucata a pessoa fisica e eles não possui NF, como devo proceder para dá entrada nessa mercadoria? tenho que pedir q o mesmo solicite ao SEFAZ uma nota avulsa ou eu mesmo emito essa nota ?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:13

Cibelly, temos uma empresa aqui de sucata de metais, quando ocorre de ser compra por CPF, a própria empresa emite uma nota de entrada desta Compra, é uma alternativa.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:38

Na compra não recolhe imposto, será recolhido somente nas vendas efetuadas por sua empresa.

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Patricia Costa Blomberg

Patricia Costa Blomberg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 20:19

Boa noite,

Tenho uma cliente de varejo optante pelo simples, que fez a compra de seu estoque (roupas) em lugares que emitiram NF em nome de PF do sócio, NF no nome da loja porém a nota era D1, nota de romaneio, cupom não fiscal , enfim notas que eu terei dificuldade em dar a entrada no estoque. Minha pergunta é como posso dar entrada destas notas ( sendo que para substituir estas erradas, ficaria complicado para cliente ir em estabelecimento a estabelecimento pedir a troca). Ela só possui talão de notas D1, alguma sugestão?

KATIA REGINA SIQUEIRA DE CASTRO

Katia Regina Siqueira de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 18:32

Boa noite, Colegas

Tenho a seguinte situação: um cliente que possui duas empresas que vou chamar de A e B - a empresa A com cnae 6463800 - Outras sociedades de participação, exceto holdings e não esta inscrita no estado. Empresa B com cnae 4651601 - Comércio atacadista de equipamentos de informática, devidamente inscrita ICMs do rio de janeiro.
O problema: ele comprou a mercadoria pela empresa A, pois na época a empresa B ainda não estava inscrita e não tinha linha de credito, porém ele fez a venda pela empresa B.
gostaria de saber quais procedimentos devo adotar para transferir esta mercadoria de A para B, aproveitando o ICMs.

Grata

LUIS L LETCHEV

Luis L Letchev

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:56

Bom dia,

Durante muitos anos comprei coisas, colecionei coisas (muitas) e agora eu decidi abrir uma MEI para vendê-las, assim como coisas novas. para as coisas novas, evidentemente eu terei sempre em dia os comprovantes de pagamento de boleto pela compra de tais produtos, mas e dos produtos que comprei ao longo de mais de 2 décadas. Não tenho nota fiscal de produtos velhos. Nem o nome ou cpf de quem me as vendeu. Qual seria a opção que eu tenho ou as opções para incorporá-las ao meu estoque e vende-las?

E, por outro lado, tendo meu escritório em meu domícilio, como vou separar LEGALMENTE o que ainda é somente coleção do que está à venda?

Grato pela sua atenção

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:54

Luis Araujo


Caso atípico heim, nunca me aconteceu uma situação desta, mas minha opinião seria emitir uma nota de entrada (compra) usando tão do MEI, ou seja, a pessoa física vendendo para jurídica, nesse caso vc automaticamente estaria separando o que é seu (pessoa física colecionador) e o que era para venda (MEI).

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LUIS L LETCHEV

Luis L Letchev

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 15:29

Gil,

Se você quer começar uma loja virtual, por exemplo, nada melhor que começar vendendo o que já tem e encontra-se em disponibilidade. Já caí na asneira de vender para sebo os livros que eu tinha por falta de espaço, em lugar de vender pelo velho segunda mão ou Internet.

Se eu entendi bem, eu faria uma nota fiscal usando meu cpf para mim mesmo usando o cnpj de MEI? E isto tem valor jurídico/contábil? De contabilidade a úncica coisa que eu gostava era de análise de balanços.

Tente comprar alguma coisa pelo mercado Libre, Olx ou Bomnegócio, solicitando de antemão o cpf do vendedor. Ninguém ou muito poucos irão vender.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:10

Luis Araujo


Então, seria sim uma opção, vc usaria a nota do MEI, fazendo vc mesmo uma nota de compra. Ficaria assim....
Vc pessoa fisica (CPF) vendendo para o MEI (CNPJ) . Isso é uma operação legal sim cotabilmente.

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Mara Francisca G. Luiz

Mara Francisca G. Luiz

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 10:41

Bom dia pessoal
tenho uma dúvida quanto a doação de uma rack de servidor, de uma pessoa física para uma pessoa jurídica. A pessoa fisica não tem nota fiscal, dessa forma como proceder na entrada desse ativo? Devemos emitir nota fiscal de entrada, qual seria a cfop? e quanto a questão do ICMS, devemos destacar o imposto na nota fiscal, caso tenhamos que emitir?
Muito obrigada

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:37

Mara Francisca G. Luiz


Deverá emitir uma nota com CFOP 1.910 (bonificação/doação ou brinde), lembrando que a operação com este CFOP é sempre normalmente tributada pelo ICMS, mas no seu caso como estará recebendo de uma pessoa física acredito não haver tributação.

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Helo

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Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:44

Boa tarde,
me surgiu uma dúvida!
Tenho uma Pessoa Física(CPF) de Santa Catarina vende Camarão pra seu Cleinte de São Paulo (CNPJ) ... ele emite nota fiscal Avulta... e ja esta se tronando rotinas suas vendas... como proceder nesse caso o que é certo ou errado...???

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:06

Helo


Olha, não sei como funciona em SC, mas em SP para voce ter uma idéia nao existe mais a nota 'AVULSA', antes existia mas foi extinta, mas entendo que se essa pessoa fisica que vende camarão com frequência para SP (operação interestadual) não for no mínimo um Produtor Rural, essa empresa de SP logo chamará a atenção do fisco que irão notificar a empresa para maiores explicações. Portanto, pelo que descreveu se torna uma operação de risco.

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Helo

Helo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:13

Ola Gil... Obrigado pela resposta ja me ajudou bastante, esse Fornecedor de SP esta agora solicitando os produtos pelo CPF dele... tem como o fisco saber... eu entendo que sim...


aguardo

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:25

Helo

Bom dia,

Pelo CPF ficará mais difícil do fisco rastrear, mas pense assim, uma empresa Jurídica começa a ter entrada de mercadoria para revenda através do CPF do sócio, ou seja, não terá entrada no estoque da empresa, e essa empresa efetua as vendas mensais desse produto com nota, aí o fisco um dia pegará, pois para ter SAÍDAS (vendas) tem que ENTRADAS (compra) você concorda?! Portanto, é uma operação totalmente irregular, ainda mais por se tratar de operação interestadual.
Não aconselho.....

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