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compra de mercadorias de nao emissor de nf

Mara Francisca G. Luiz

Mara Francisca G. Luiz

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 12:42

Bom dia Gil Santana

agora fiquei mais em duvida, fiz esse questionamento na Econet e me disseram para emitir uma nf de entrada, em nome da pessoa física, com a cfop 1551, por ser tratar de um ativo, e sem imposto por ser pessoa física. O seria mais apropriado a essa situação.

att
mara

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 17:32

Mara Francisca G. Luiz

Mas o produto vai ser doação não vai?! então não vai ter pagamento dessa mercadoria, se for usado o 1.551 o próprio nome ja diz (compra de bem para o ativo imobilizado), mas assim, esta correto a interpretação, pois se será um imobilizado entende-se que a entrada seja com o CFOP 1.551.
Olha, para não dar problema faça assim, emita a nota com o CFOP 1.551 e faça o acerto na contabilidade para não gerar um pagamento a fornecedor.

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Mara Francisca G. Luiz

Mara Francisca G. Luiz

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 18:32

Ola Gil Santanta
sim, o material será doado para nós, eu também entendo que deveria ser uma entrda em doação, 1910, mas quando a consultoria me informou como 1551, gerou a dúvida. Mas acho que também não está errado entrar com cfop 1551, certo
obrigada pela ajuda
att
Mara

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 15:20

Ola caros colegas, entro na discussão com o seguinte tópico;

Um empresa com atividade de restaurante realiza compras de produtos hortifrutis diretamente do produtor rural (CPF) , o mesmo não emite nota fiscal, a empresa realiza entrada via sua própria nota fiscal eletrônica, esse procedimento está correto? ou a empresa precisa realizar essa compra em produtores que emitem a nota fiscal?

No caso da empresa realizar a compra em produtores (CPF) fora do estado, tem que recolher antecipação tributária?

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 15:44

Bruno Ferreira de Oliveira

O produtor Rural tem que emitir NFP sim, mesmo o restaurante emitindo nota de entrada acaba sendo uma operação não amparada pela legislação.

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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 18:21

Bruno Ferreira de Oliveira

Nesse caso poderão serem averiguados os dois, no caso do produtor por estar trabalhando irregular, ou seja, ele esta comercializando sua produção sem estar legalizado, pois o correto seria ele abrir uma inscrição de Produtor. A obrigação de uma empresa jurídica ao efetuar qualquer transação de compra, é verificar a legalidade de seu fornecedor, pois caso este esteja irregular com os órgãos federais e estaduais, não estando "HABILITADO" para exercer a atividade ,todos que mantiverem transações com ele também responderá, podendo ser autuados pelo fisco.

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Nivaldo Gaspar

Nivaldo Gaspar

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 15:48

Boa tarde, também preciso de uma ajuda, ONG recebeu livros por doação de PF em Set/2013 mas não fez NF de entrada, como regularizar agora? Neste período de Set/2013 até hoje ela vendeu unidades do livro.
Gratos,
Nivaldo

Flávia Lima

Flávia Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:05

Bom Dia a todos.

Preciso emitir uma nota de entrada, referente a compra de um veículo de PF.
Gostaria de saber se essa Nota deve ser de talão ou eletrônica, já que se no caso de ser eletrônica precisaria da assinatura da PF.




GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:50

Bom dia Flávia Lima!

Ao emitir a nota fiscal você pode optar em SAIDA ou ENTRADA, sendo no talão de notas ou eletrônica, depois irá destacar a primeira via lançar no Livro de Entradas e arquivar junto com as demais notas fiscais do livro de entradas.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Branco Martins

Branco Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Agente
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:18

Boa tarde!

Aproveitando, também tenho uma dúvida!

Sou MEI.
Sou do RS, faço compra de produtos (copos acrílico) como pessoa física em SP. Porém, para transportar, utilizo o CNPJ, pois sai mais barato o transporte. Se eu vendo, vendo sem emitir nota fiscal.

O que eu estoou fazendo de errado? Tudo?

Como faço para regularizar isso? Será qu dará algum problema essas minhas compras como pessoa física e transporte como pessoa jurídica?

Diego Cafaro

Diego Cafaro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:19

Bom dia amigos

Uma pequena revenda de peças automotivas compra algumas carcaças das peças estragadas de seus clientes, na maioria pessoa física, como devo proceder para entrar com esses itens, uma vez que vamos vendê-los para o fabricante? Posso emitir uma nota de entrada de compra?

Obrigado

Rose Gonçalves

Rose Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 17:49

Boa tarde, Amigos.

A empresa onde trabalho compra carro no nome da empresa para os funcionários , devido ao desconto de frotista e quando o carro é quitado a empresa faz a transferência do carro para proprietário , eu faço a emissão da nota fiscal de venda do bem imobilizado CFOP 5551 com a redução do ICMS de 95% , conforme convênio 15/81, 33/93 e 151/94), Informação que deverá constar em dados adicionais do DANFE e retenção do IRPJ de 15% (valor de venda - valor depreciado) e 9% CSLL (valor de venda - valor depreciado) , está correto ? tenho esta grande dúvida se estou fazendo o certo ou se tem outra possibilidade?


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