x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.203

Transferência/venda Diferida

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:05

Boa tarde, Pessoal!

A empresa matriz precisa transferir leite cru (in natura) para uma de suas filiais. O leite cru recebido pela filial será levado ao processo produtivo na fabricação de produtos lácteos, que, posteriormente, resultará em saídas tributadas de produtos acabados.

Dessa forma, o leite cru poderá ser transferido da matriz para a filial com diferimento de ICMS?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:55

Boa tarde, Marcelo de Paula!

RICMS/MG - ANEXO II - PARTE 1 - DIFERIMENTO (a que se refere o artigo 8° do RICMS/MG)

Item 21 -  Saída de leite cru ou pasteurizado, inclusive o desnatado, e de creme de leite, não acondicionados em embalagem própria para consumo, observado o disposto no art. 483 da Parte 1 do Anexo IX.

O diferimento aplica-se somente às operações e prestações internas, e, salvo disposição em contrário, quando previsto para operação com determinada mercadoria, alcança a prestação do serviço de transporte com ela relacionada.

Excepcionalmente, mediante acordo celebrado entre as unidades da Federação envolvidas, o diferimento poderá aplicar-se às operações e prestações interestaduais.

O imposto será diferido nas hipóteses relacionadas no Anexo II do RICMS/MG, podendo ser estendido a outras operações ou prestações, mediante regime especial autorizado pelo Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação (SLT). O diferimento não se aplica às operações ou prestações promovidas por microempresa ou empresa de pequeno porte.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:58

Bom dia, Dirceu!

Muito obrigado pela informação, ajudou bastante.

A dúvida é porque são negociações realizadas com leite cru (às vezes animais vivos) de uma filial que não é produtora rural, ela apenas faz o escoamento do excedente.

Muitas das vezes o leite cru e os animais são vendidos para outras empresas ou transferidos para uma das filiais.

Quando vendemos para outras empresas, principalmente as localizadas fora do estado, às saídas são tributadas em 12%. No caso de transferências para a filial (que é uma pequena industria), fazemos de forma diferida visto que às saídas dos produtos resultantes da industrialização sairão tributadas.

Mais uma vez, obrigado pelo auxílio, Dirceu!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.