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Cálculo Difal

Arilma gomes de Souza

Arilma Gomes de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:00

Boa Tarde,


Caros colegas peço a colaboração de vocês:

Empresa em Minas Gerais Contirbuinte do ICMS, adquiriu de SC materiais de uso e consumo neste mês, estou precisando da ajuda para cálculo do diferencial de alíquota:


Compras SC valores conforme NF-e

Valor produtos : 11.743,20
Valor IPI : 1.174,32
Valor operação : 12.917,52
BC ICMS : 12.917,52
ICMS 4% : 516,70

Aliquota interna 18%

Desde já agradeço

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:57

Arilma Gomes de Souza

Bom dia, pela nova regra do cálculo da difal em Mg, você deverá seguir aquela fórmula que já mencionei em outro tópico.

"Em MG a partir de 01/01/2016 deve-se observar a nova fórmula para cálculo do diferencial de alíquota nas aquisições de ativo imobilizado e uso/consumo, conforme paragrafo 8º do artigo 43 alterado pelo Decreto 46.930 de 30/12/2015.
O artigo 43, inciso I, trata de aquisição de fora do estado de imobilizado e uso/consumo por contribuinte do imposto trazendo a fórmula deste cálculo. "

Usando seu caso como exemplo, contribuinte de Mg adquiriu de contribuinte de outro estado mercadoria (importada) para uso e consumo. O recolhimento da difal se dará da seguinte forma:

Valor da operação: 12.917,52
ICMS destacado: 516,70 (alíquota de 4%)
Exclusão do valor do imposto correspondente à operação interestadual: 12.917,52 - 516,70= 12400,82 (alínea a.1)
Inclusão do valor do imposto considerando a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado: 12400,82/ 0,82 = 15.122,95 (alínea a.2)
Aplicação da alíquota interna: 15.122,95x0,18= 2722,13 (alínea b)
Diferença de alíquotas a recolher para MG= 2722,13- 516,70 = 2.205,43 este é o valor da difal a recolher.

Você pode usar os multiplicadores diretos como eu faço... para produto importado a 4%, você multiplica o valor da operação por 17,07%, que antes era de 14% .... vai dar 2.205,02 (com diferencinha de centavos por causa do arredondamento).
Para diferença entre 12% e 18%, você multiplicaria por 7,32%, que antes era de 6%.


Espero ter ajudado. Qualquer coisa, estou à disposição.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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