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Arquivo Sintegra - Registro 54

João Francisco Camilli Júnior

João Francisco Camilli Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 12:48

Estou com uma dúvida a respeito do Sintegra, mais precisamente sobre o Registro 54. O que deve conter esse registro? São todas as Notas Fiscais de Entrada e Saida, todos os produtos exatamente contidos na Nota Fiscal?
Como é uma industria, tem diversas materias primas, tenho que descrever todos os produtos que contem a Nf?
A materia prima que compro vem em tambores e eu aproveito esses tambores para armazenar os produtos. Como informar esse tambor se na Nota Fiscal não há informação sobre ele? Grato

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 15:44

Joao Francisco,
Segue os elementos necessários no Reg54.
Os tambores não é necessário efetuar o lançamento, pois não se trata de produtos que você comercializa/industrializa.
Rose
Registro Tipo 54:

Manual de Orientação do Convênio 57/95
14 - REGISTRO TIPO 54
14.1.1 - Devem ser gerados:
14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos
subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF
s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do
mesmo anexo;
14.1.4 -CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.";
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação
e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);
14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição sequencial do produto está definida no item
14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando
se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com
o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1- colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2- zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9 - CAMPO 14
14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída
(informante substituído e substituto tributário).

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:18

Pessoal, boa tarde!
Estou com duvidas com relação a este registro 54

minha empresa escritura as notas via processamento de dados ok, mas agora está emitindo a nf-e modelo 55, então pergunto estou obrigada a entregar este arquivo 54 por causa da nota fiscal eletrônica?
grata
Adriana

Luciana de Sá

Luciana de Sá

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:31

Bom dia, tenho duas empresas que entrego sintegra, depois que elas foram obrigadas ao SPED fiscal tem gerado muitos erros no sintegra. Tenho observado que o erro encontrado é o mesmo nas duas. Diz que não há registro 50 correspondente para o item, mas ele tá lançado com os demais itens da nota e eles não apresentam esse erro. Como posso resolver este problema?

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:23

Boa tarde Luciana, você teria que verificar com a empresa que fornece o software da sua escrita fiscal quais os parâmetros que estão faltando no lançamento das notas fiscais.

Perspectiva Contábil Ltda
JULIO CARLOS DA SILVA CONCENCIO

Julio Carlos da Silva Concencio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:40

Luciana de Sá, bom dia, verifique no lançamento dos ítens se apresentam correspondencia com o registro 50 (DANFE) ou seja, se no rosto da NFe. tiver por exemplo ALÍQUOTA ICMS 19,00% e no ítem constar outra alíquota ou se não constar nenhuma...o Validador vai criticar .
Abraços

JULIO CARLOS DA SILVA CONCENCIO

Julio Carlos da Silva Concencio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:43

Bom dia a todos, preciso esclarecer uma dúvia a respeito de REGISTRO 54 e REGISTROS 75 do SINTEGRA:
Estes registros apesar de serem dispensados de entrega pelo sintegra para o Rio de Janeiro, devem ser escriturados tanto nas NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS (Compras) como nas NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS (Vendas ) ?
Antecipadamente agadeço

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 11:56

Bom dia, amigos

Quais sao as empresas obrigadas a enviar o arquivo sintegra, quem emite nf-e prestaçao de serviços tambem tem que enviar ,qual e o prazo e se eu nao enviar tem multa?


Agradeço desde já.

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 17:42

Boa tarde,

Também tenho dúvida referente ao Sintegra.
Para as notas de entrada modelo 21 e 22 Comunicação e Telecomunicação é obrigatório o registro 54??
O validador aceita sem ele.
Tentei fazer um registro inserindo no TXT manualmetne e o sistema rejeitou e a legislação não tem isso claramente.

Desde já gratos.

Atc

Cleiton

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 08:59

Bom dia a todos.

Gostaria de esclarecimentos quanto a geração do registro 54 no tocante ao CSOSN/CST.

Quando uma empresa de tributação normal (RPA/Débito e crédito) do ICMS adquire mercadorias de empresas optantes pelo SIMPLES Nacional onde, por determinação para regras diferenciadas para este regime, consta na NF-e CSOSN ao invés do CST, como informar no arquivo SINTEGRA? De acordo com a visão do declarante, ou de acordo com a NF-e?

As regras são gerais, em abrangência nacional, ou possui diferenciação para algum Estado? Por exemplo, MG e ES, como é tratado essa questão na legislação desses Estados?

Obrigado e no aguardo.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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