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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms diferencial de alíquota x Icms Substituição tributária

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:40

Bom dia Gustavo

No regime da ST, em vendas interestaduais, é utilizada o ajuste da margem original para calcular o ICMS ST. Esse ajuste é calculado considerando a alíquota interestadual e a alíquota do Estado destinatário. Isso é para equalizar a carga tributária, de forma que, se obtenha o mesmo resultado econômico se a mercadoria estivesse adquirida no mercado interno e assim não estimular a concorrência desleal.

Para você entender melhor supondo uma venda interna com MVA de 40%.

Operação interna MVA 40%
Produto custa 83,00
(embutindo ICMS 83,00 /0,82) = 101,22 ICMS 18% = 18,22
BC ST = (101,22 x 40%) = 141,71 ICMS 18% = 25,51
ICMS ST = 25,51 (-) 18,22 = 7,29
Custo total 101,22 + 7,29 = 108,51

Operação interestadual sem ajuste MVA
(83,00/0,88) = 94,32 x 12% = 11,32
BC ST (94,32 x 40%) = 132,05 x 18% = 23,77
ICMS ST = 23,77 (-) 11,32 = 12,45
Custo Total 94,32 + 12,45 = 106,77
O custo para o comprador na venda interestadual é mais baixo por causa da alíquota do ICMS.

Ajustando a margem na venda interestadual: fórmula (1+MVA original) x (1-alíquota interestadual) / (1- alíquota interna do destino)
(1+40%) x (1-12%) / (1-18%) -1 = 50,24%

94,32 x 12% = 11,32
BC ST = (94,32 x 50,24%) = 141,71 x 18% = 25,51
ICMS ST = 25,51 (-) 11,32 = 14,19
Custo total 94,32 + 14,19 = 108,51

Observe que ajustando a margem o custo da operação foi o mesmo se a mercadoria tivesse sido adquirida no mercado interno, justamente para não estimular a concorrência desleal e equalizar a carga tributária.

A diferença de alíquota (alíquota interestadual - alíquota interna destino) "puramente" é para venda a consumidor final ou mesmo para contribuinte (CNPJ) cujo compra seja para uso/consumo ou ativo (no caso de PJ para aplicar a difal tem que observar se existe a mercadoria está sujeita a ST e exista PROTOCOLO ICMS entre os estados envolvidos.

Nas vendas internas não há que se falar de diferença de alíquotas.





atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:17

Boa tarde Pessoal, (Empresa é Simples Nacional - substituída)

Estou com duvidas sobre o procedimento sobre a ST,
Supomos que uma determinada mercadoria vindo do RS não seja ST lá, mais aqui no estado de SP ela é ST, por esse motivo o meu fornecedor emiti uma NF com o CFOP 6.102, quando a mercadoria chega na minha empresa eu procuro pelo NCM se esse produto é ST aqui no estado de SP, caso seja eu estou fazendo o seguinte procedimento, exemplo: NCM 9999.99.99 veio como 6.102 de RS, porem aqui em SP esse NCM 9999.99.99 é Substituição tributaria, então eu vejo qual o IVA dessa mercadoria e faço o calculo e gero uma guia de ICMS/ST.
esta correto esse procedimento é isso mesmo? ou só tenho que fazer o diferencial de alíquota?

Obrigada

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:22

uma duvida, sou nova no setor fiscal e minha cabeça esta confusa com este difal e St, minha empresa é lucro presumido(um mercadinho) e compra de outro estado para revender para consumidor final, eu preciso recolher o gnre referente estas compras? pois já li que só recolhe difal referente compra para uso e consumo

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