Bom dia a todos!
Segue mais uma prorrogação da DESTDA
AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Publicado no DOU de 13.04.16
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_007_16
Esperto ter ajudado!