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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota não veio destacado ICMS, devo recolher diferencial?

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:08

Prezados, bom dia!

Sou empresa optante pelo SN e estou situado no estado de SP e efetuei uma compra de madeiras (ncm 44079990) no estado de RO no valor de R$ 30.955,79 (Comprei as mercadorias para revender). Porém na nota não veio destacado valores do ICMS, nem base de cálculo e nem alíquota do ICMS (veio tudo 00).
Gostaria de saber dos senhores se neste caso eu devo recolher algum diferencial de alíquota, e se por estar tudo como 00 eu devo recolher 18% de diferencial.

Att.

Léo

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:41

Bom dia Léo.

É provável que o remetente seja optante pelo SN, por isso não há destaque dos tributos da NF-e.
Entendendo que estas mercadorias não são ST em São Paulo, verifiquei que a mesma tem alíquota interna de 18%. Portanto, deve-se recolher os 6% (18 interna - 12 inter).

Att.

Att.

Marcos Braga
Marconi Fernandes

Marconi Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 21:40

Olá, boa noite.

Queria a ajuda de vocês, se possível, no esclarecimento de uma questão:

Acabei de me cadastra no MEI (micro empreendedor individual), na qualidade de prestador de serviço, mas também contribuinte de ICMS como atividade secundária. Precisei comprar algumas mercadorias com a intenção de revendê-las, e o vendedor (de outro estado, no caso SP) emitiu Nota Fiscal Eletrônica sem o destaque do ICMS.

Na nota, o código fiscal da operação (CFOP) é 6102 e o produto é lâmpada de LED (NCM = 94051099, CST = 0400.

O problema é que o vendedor não enviou a Nota Fiscal junto com o produto (enviou só por e-mail) e o Fisco Estadual apreendeu a mercadoria.

A minha pergunta é: quais as implicações para o comprador (estado de destino)pelo fato de a nota fiscal eletrônica ter sido emitida (na origem) sem o destaque do ICMS? Uma nota fiscal assim poderia ser considerada idônea (correta) para efeitos fiscais, mesmo considerando a hipótese de o produto ser de ST, e será útil apresentá-la ao fisco ?

Muito obrigado.

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