Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 75. (...)
XXXIII - ao estabelecimento industrial e à cooperativa de produtor rural na
aquisição de produtos agropecuários de produtor rural com a isenção de que
trata o art. 459 da Parte 1 do Anexo IX, desde que promova o ressarcimento
ao produtor no mesmo valor, nos seguintes percentuais aplicados sobre o
valor da operação:
Gostaria de saber se neste caso, a industria/cooperativa, são "obrigadas"
a aceitar este crédito de ICMS presumido e pagar ao produtor?
Pelo que entendi, " desde que ", na lei está dando a opção a empresa de aceitar ou não este crédito.
Estou certa?