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Produtor Rural MG

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 17:18

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 75. (...)

XXXIII - ao estabelecimento industrial e à cooperativa de produtor rural na
aquisição de produtos agropecuários de produtor rural com a isenção de que
trata o art. 459 da Parte 1 do Anexo IX, desde que promova o ressarcimento
ao produtor no mesmo valor, nos seguintes percentuais aplicados sobre o
valor da operação:



Gostaria de saber se neste caso, a industria/cooperativa, são "obrigadas"
a aceitar este crédito de ICMS presumido e pagar ao produtor?

Pelo que entendi, " desde que ", na lei está dando a opção a empresa de aceitar ou não este crédito.
Estou certa?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 19:29

Claudia Eliza Tavares,

Você está correta neste entendimento.

Acontece que, se a empresa/cooperativa (conforme suas próprias palavras) "não aceitar o crédito presumido e não pagar ao produtor", ela deverá dar entrada na leite como um produto isento, não podendo aproveitar crédito nenhum e ao efetuar a venda, terá débito do ICMS, de acordo com a legislação.

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 08:00

Bom dia Wilson, mas no caso é café cru, e nas vendas de café para exportadora o café é diferido.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 13:21

Eu estou colocando a empresa como compradora de produtor rural e não como produtor .

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 14:21

Claudia Eliza,

Desculpe pelo meu engano.

Neste seu caso, a indústria não é obrigada a aproveitar o crédito presumido e, nem a efetuar o pagamento ao produtor.
Com isto, ela deverá dar entrada na mercadoria (no caso, café cru) como sendo isento do ICMS.

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 14:45

Obrigada Wilson, valeu

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 09:59

Olá pessoal preciso da ajuda de vocês.

Eu efetuei a solicitação de uma inscrição estadual de produtor rural na AF/MG, meu cliente levou o termo de responsabilidade, la eles deferiam concedendo a inscrição, no entanto meu cliente não sabe onde guardou a o numero da inscrição. (ele perdeu) tem como eu pelo numero do protocolo emitir o numero da inscrição? ou terei que pedir pra ele voltar a AF.

Não sei se está pergunta está sendo realizado no topico correto, não quis abrir outro topico especifico, pois considerei este pelo tema apropriado.

grato a todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 11:07

Tiago,

Quando da inscrição do produtor rural, o SIARE envia para o e-mail cadastrado o nº da Inscrição Estadual e a senha de acesso.

Veja no e-mail que você cadastrou. Certamente recebeu o e-mail com estas informações.

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Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 14:08

Obrigado Wilson pela informação.


Pois é tudo complicado, eu efetue o cadastro com o email do meu cliente,(exigencia dele) e danado não encontrou o email.

Pedi para ele voltar a AF e solicitar o número

Muito agradecido.

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