Edson Coelho
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Olá. Trabalho no desenvolvimento de softwares de gestão empresarial e fiscal e preciso de apoio em uma situação:
Tenho um cliente em Minas Gerais, optante pelo Simples Nacional, cuja atividade é Fabricação de Hóstias.
Ele vende o produto para vários estados: AC, AM, BA, DF, AC, MG, MS, PR, RJ, RS, SC e SP.
Sendo:
NCM: 1905.90.90
CFOP: 5401/6401
CSOSN: 0900
A dúvida está em qual MVA utilizar nas operações com cada UF de destino.
O Anexo XV da SEFAZ/MG traz o seguinte texto quanto ao âmbito de aplicação da ST:
17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09).
1) Nas operações internas e com as UF acima apresentadas, devo destacar a ST e utilizar a MVA do respectivo Protocolo ICMS?
2) Por ser do Simples Nacional, não haverá ajuste de MVA nas operações interestaduais, certo?
3) Em operações com UFs diferentes das acima previstas, o produto será tributado normalmente sem ST?