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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Márcio José da Silva

Márcio José da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 16:23

Esse serviço foi prestado na sua cidade?

Esse serviço consta na Lei Complementar 116/03 como devido no local do Tomador de serviços?

A legislação em vigor da sua cidade esta de acordo com a Lei Complementar 116/03

Com a conjunção destes fatores o imposto e devido na sua cidade, se o serviço ocorreu mas não consta na lista de serviços como devido no lugar da prestação você não e obrigado a reter para outro municipio, salvo quando na construção civil o imposto de devido no local da obra independente do domicilio fiscal do tomador e do prestador.

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