Mas ai é que está, a NF foi emitida com CFOP 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido
anteriormente
Então a gente "subentende" que seja uma Operação de Revenda, portanto o ICMS ST já deve ter sido recolhido no momento em que o remetente adquiriu essa mercadoria. Destacar novamento, geraria bi tributação!
a CST tbm indica que já houve destaque e retenção do Imposto anteriormente. Talvez por isso não haja destaque na NF!
Desculpe esse monte de questionamentos, mas é que uma analise evita que haja retenção em duplicidade, e assim prejuízos ao adquirente!