João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Prezados,
Bom dia!
Meu cliente situado em São Paulo esteve o mês passado em Minas Gerais operando sobre um evento. Fora dali, os funcionários foram almoçar em um restaurante local e, ao término, foi emitido uma nota fiscal de venda pelo contribuinte mineiro para justificar a despesa. Pelo fato da emissão da nota fiscal constar os dados cadastrais de São Paulo, poderá o fisco paulista exigir o diferencial de alíquota?
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."