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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Uso do cfpo: 5405

Janderson Nacimento

Janderson Nacimento

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 8 anos Domingo | 1 maio 2016 | 18:44

Prezados Srs e Sras.
Minha duvida é a seguinte:
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Em uma empresa do simples nacional que normalmente tira nota fiscal com cfpo: 5102 e o CSOSN 0400, e após receber uma nota de um fornecedor com o cfpo: 5405 e o csosn: 0500 , é certo utilizar os mesmos em suas notas emitidas ao consumidor final, ou deve-se continuar usando o cfpo: 5102.

Obrigado!!!

Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 08:36

Bom dia, Janderson Nacimento

Não entendi bem a sua duvida. Veja se estou ajudando.

O CFOP acompanha a tributação da mercadoria, se a mercadoria é tributada, isenta ou diferida o CFOP é o 5102, agora se ela é substituição tributaria o CFOP é o 5405 para empresa substituída.


Espero ter ajudado.

Felipe Atanasio
Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:22

O CFOP 5405 indica que a empresa que está comprando a mercadoria já foi substituída, ou seja, o ICMS ST já foi pago antecipadamente para o estado destino da mercadoria. Esse CFOP irá ser utilizado quando for executado a venda da mesma. Tal CFOP irá indicar que dentro do estado a mercadoria não terá mais o que recolher de ICMS ST, ou seja, já foi recolhido na compra do produto.
Espero que tenha conseguido ser claro, caso contrário tentarei explicar novamente.

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