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NF-e no lugar do SAT CF-e

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:41

Pessoal, bom dia!

Tenho um cliente que emitia a NF MOD 02 (Venda a consumidor), porém neste ano de 2016 ele vai estar obrigado à se adequar ao SAT. Os talões dele também já acabaram.
Esse meu cliente é uma pousada, porém ele tem a parte de restaurante dentro da pousada.

Meu cliente me fez a seguinte pergunta:

-Posso emitir NF-e (DANFE) para substituir o SAT?

Att.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:04

Boa tarde Léo dos Santos

A maior parte das duvidas de seu cliente, poderão ser sanadas por meio deste site:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp

A sua questão está bem relacionada a resposta da pergunta 87:

87. Posso emitir NF-e ao invés de emitir CF-e-SAT?
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Base Legal: Artigo 28 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

Então, a resposta é sim! Ele poderá proceder com a emissão da NF-e. Porém, não poderá mais utilizar Nota Fiscal Modelo 2 para as vendas consumidor final, em casos de falta de energia, por exemplo. Em casos de problemas com Internet, pois a NF-e depende da Internet constante, terá que obedecer a todos os procedimentos de Contingência.

Nós orientamos aos clientes que, se possuem grande fluxo de vendas a consumidor final, e estão dentro da obrigatoriedade do SAT, que passem a utilizá-lo então, pois é bem mais viável neste momento.

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Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:42

Boa tarde Léo,

Pode sim. Porém a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo já anunciou que irá descontinuar o programa emissor de NF-e gratuito (segue link da matéria).

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=4795

Se seu cliente estiver correndo de gastar com softwares de emissão de documentos fiscais, ele só vai adiar por alguns meses, além do problema da funcionalidade, igual citada pelos amigos acima.

Atenciosamente,

Marcelo Morais

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