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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devoluções difal

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 12:13

Olá!

Estou numa duvida:

Quando vendo mercadorias para cliente não contribuinte CFOP 6108 em que os imposto do destinatário será pago pelo remetente na venda da mercadoria através de uma gnre com o código especifico pra isso, gostaria de saber se na devolução da mercadoria cfop 2202, o remetente tem direito a credito deste imposto, visto que já foi pago, seria o mesmo caso do ST ou não??

Vendas ST nos creditamos pelo CFOP 2411 (desde claro que tenhamos Inscrição no Estado do Destinatario) abatemos na gnre por apuração, e no caso vendas difal seria da mesma forma??

Quando fiz Sped fiscal este mês, no erro do sped (e segundo uma consultoria) nas devoluções o Estado de origem o imposto passa a ser do destinatario, e o imposto do destinatário passa a ser o de origem (isso na devolução no sped fiscal), sei que alterei isso no sped e deu certo, mas queria também ter certeza se essa informação também procede..

Então na realidade são duas dúvidas.

Agradeço a atenção,

No aguardo.

Vânia

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:12

Boa tarde Vania Xavier

Seria isso?

O estabelecimento localizado em SP que receber mercadoria em devolução ou retorno poderá se creditar do imposto correspondente à alíquota interestadual, assim como da parcela do diferencial de alíquotas que cabe à UF de origem, em GIA, observado o disposto nos artigos 452 e 453 do RICMS.

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

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