Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
compramos um software(antivirus)em outro estado,devemos recolher o diferencial de alíquota?
obs: estado SP.
respostas 4
acessos 720
Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
compramos um software(antivirus)em outro estado,devemos recolher o diferencial de alíquota?
obs: estado SP.
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Michele,
Que tipo de nota foi emitida? NF-e ou NF- S?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Karina Cristina Januário da Silva
bom dia
nf-e
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Michele
Você deverá observar se sobre esta mercadoria há incidência de ICMS. Produtos com isenção ou não incidência do imposto não se calcula a Difal por não haver base de cálculo do imposto.
Att
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Patricia Fineza
bom dia
nao existe incidencia!
neste caso nao preciso calcular o difal
obrigado
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