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Isenção de IPI e ICMS com INSS para Taxista

Alexandra Janz

Alexandra Janz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 17:56

Bom acho que estou indo pelo caminho certo, após algumas pesquisas, estou seguindo:
*Instrução Normativa SRF nº 606, de 5 de janeiro de 2006;
*PORTARIA CAT 68 de 27-08-2001, Com as alterações da Portaria CAT 73/2004.

Agora estou no aguardo para saber como devo proceder para:
*certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;(Redação dada ao inciso III pelo inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 73 de 28/12/2004; DOE 29/12/2004; efeitos a partir de 29-12-2004);

*III - declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente (art. 135 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro), comprobatória de que:
a) exerce, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).

Alexandra Janz 11 98215-9478 2952-2360
El Shaday Assessoria Contábil
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