Fernanda
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estou com dúvida em uma operação, por favor alguém pode me ajudar?
Uma empresa comércio varejista de equipamento de informatica, estabelecida em São Paulo e optante pelo Simples Nacional.
Realizou uma venda de mercadoria sujeita a substituição tributária conforme convenio 92/2015, porém verifiquei que SP não tem protocolo com o Estado da Bahia.
No meu entendimento eu não aplico a substituição tributária, por não ter protocolo.
Referente ao diferencial de alíquota, a responsabilidade fica para o destinatário, pois ele também é contribuinte do ICMS.
e quanto a emissão da minha NF, qual CFOP devo utilizar? 6.404 ou 6.102? e a quanto ao CSOSN utilizo o 500 - pois na compra da mercadoria para revenda foi adquirida com a informações da substituição tributaria na operação interna, ou eu tributo ICMS utilizando o CSOSN 102?
Obrigada
Fernanda