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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operações de vendas entre Estado SP x BA

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:28

Boa tarde!

Estou com dúvida em uma operação, por favor alguém pode me ajudar?

Uma empresa comércio varejista de equipamento de informatica, estabelecida em São Paulo e optante pelo Simples Nacional.

Realizou uma venda de mercadoria sujeita a substituição tributária conforme convenio 92/2015, porém verifiquei que SP não tem protocolo com o Estado da Bahia.

No meu entendimento eu não aplico a substituição tributária, por não ter protocolo.

Referente ao diferencial de alíquota, a responsabilidade fica para o destinatário, pois ele também é contribuinte do ICMS.

e quanto a emissão da minha NF, qual CFOP devo utilizar? 6.404 ou 6.102? e a quanto ao CSOSN utilizo o 500 - pois na compra da mercadoria para revenda foi adquirida com a informações da substituição tributaria na operação interna, ou eu tributo ICMS utilizando o CSOSN 102?

Obrigada

Fernanda

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:39

Fernanda, bom dia!

De acordo com o meu entendimento:

Antes de qualquer coisa, se o Convênio Confaz determina que o produto está sujeito a ST e não há protocolo entre os Estados, vc deve usar como parametro para destaque da ST a Legislação do Estado de Destino nesse caso BA.

Como a mercadoria foi adquirida já com a Incidência de ST (operação de revenda), pelo que entendi, vc vai usar 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido
anteriormente.
Mas todas as operações devem ser analisadas individualmente!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:27

Fabiana, boa dia!

Obrigada pela ajuda!

O que exatamente eu devo verificar na legislação do Estado da Bahia? Se não existe protocolos entre os Estado, não seria obrigação do destinatário verificar se é devido a antecipação do ICMS para o estado da Bahia na entrada da mercadoria?

E referente a tributação interna da empresa revendedora de São Paulo, na apuração do Simples Nacional tenho que descontar o ICMS retido por substituição tributária interna em SP? utilizando o CSOSN 500?

Fernanda

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:55

Bom dia Fernanda,

A obrigação supra é de ambos, ou seja, primeiramente deve ser observado se não há Protocolo e/ou Convênio firmado com o estado signatário, caso não haja, eu recomendo entrar em contato com o cliente antecipando-o deste detalhe, desta forma o mesmo poderá salientar se o seu regulamento interno obriga a efetuar o recolhimento antecipado.

Com relação a sua outra dúvida, vide este link

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/78258/substituicao-tributaria-simples-nacional/

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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