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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Portaria 081/16 MT

Neila Souza Fernandes

Neila Souza Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:27

Bom dia.

Sobre a portaria 081/16 alterada dia 03/05/2016 em MT que fala sobre Transportes.


"Art. 1º Fica dispensado o recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte interestadual dos produtos abaixo relacionados, cujas saídas do território mato-grossense ocorrerem com cláusula CIF, desde que atendidas as condições estipuladas nesta portaria:
I - algodão em caroço, algodão em pluma, óleo de algodão degomado, caroço de algodão, fibrilha de algodão, torta de algodão e farelo de algodão;
II - aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;

Parágrafo único Ressalvada disposição expressa em contrário, o disposto neste artigo não se aplica às operações promovidas por estabelecimento:
I - credenciado junto a programa de desenvolvimento setorial implementado no Estado de Mato Grosso;
II - optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. "

*Meu cliente é Transportadora do Simples Nacional.
*Remetente da Mercadoria tem PRODEIC.
*A carga é produto primário.

Minha duvida.

O recolhimento é devido para a Transportadora,mas como é do Simples ela vai emitir com os 12% cheio ou terá que recolher dentro do DAS e só fazer essa informação nos dados adicionais do CTE?
Já liguei no plantão fiscal e dois fiscais me falaram coisas diferentes.

Alguém me ajuda por favor.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:35

Bom dia Neila Souza Fernandes

A portaria trata da isenção do ICMS nos fretes com os produtos acima indicados, porém, tal isenção não alcança as transportadoras credenciadas ao PRODEIC e transportadoras optantes pelo Simples Nacional, portanto, para sua empresa não mudará a forma de emissão do CT-e, continuará a emitir sem destaque do ICMS e recolhendo o mesmo na guia do DAS.

Att.

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