Iara Carla N Souza
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade Olá
Como fica a venda de produtos que devem ter recolhimento de Diferencial de alíquota para clientes produtores rurais?
A operação é saída de SC para RS.
Obrigada
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Iara Carla N Souza
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade Olá
Como fica a venda de produtos que devem ter recolhimento de Diferencial de alíquota para clientes produtores rurais?
A operação é saída de SC para RS.
Obrigada
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) Tributário Cara Iara Carla N Souza, neste caso, só será feito o recolhimento do diferencial para produtor rural quando a mercadoria tiver no regime da ST no Estado e tiver convênio e protocolo entre eles.
Se sua dúvida estava no diferencial da EC 87/2015, não se aplica quando o destinatário é um produtor rual, pois mesmo que seja pessoa física, ele é contribuinte do ICMS, o diferencial da EC 87/2015, só se aplica para não contribuintes.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato comigo via email.
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