Caro Fernando Carlos Voss, neste caso vai incidir o ICMS, a alíquota vai depende do Estado de destino, geralmente aplica-se 12%, porém para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES aplica-se 7%.
Deve ser feito o recolhimento antecipado em via de regra, pois um produtor com produto primário, no Estado tem diferimento, em uma saída interestadual, aplica-se o recolhimento antecipado do mesmo.
O recolhimento deve ser em guia estadual.
Aconselho também a analise de redução de base de cálculo do Convênio 100/1997, pois dependendo da destinação, pode haver reduções.
Demais dúvida pode entrar em contato comigo por email.