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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de mercadoria com nota de produtor rural para fora do

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:43

Caro Fernando Carlos Voss, neste caso vai incidir o ICMS, a alíquota vai depende do Estado de destino, geralmente aplica-se 12%, porém para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES aplica-se 7%.
Deve ser feito o recolhimento antecipado em via de regra, pois um produtor com produto primário, no Estado tem diferimento, em uma saída interestadual, aplica-se o recolhimento antecipado do mesmo.
O recolhimento deve ser em guia estadual.
Aconselho também a analise de redução de base de cálculo do Convênio 100/1997, pois dependendo da destinação, pode haver reduções.
Demais dúvida pode entrar em contato comigo por email.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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