Rafael G
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produção Prezados,
Sei que o assunto é um pouco antigo, pesquisei no forum a respeito mas gostaria de tirar essa dúvida de maneira mais direcionada:
Minha empresa é Lucro Presumido. Adquirimos produtos importados de um fornecedor (o importador direto) certos produtos que revendemos sem qualquer industrialização ou modificação. Nas notas fiscais de compra, ele destaca 18% de ICMS (ambos somos de São Paulo). Nas notas de venda interestadual, destaco 4% de ICMS.
A CFOP de entrada é 5102 e de saída é 6102.
Minha questão é:
E quanto a esse "gap" de 14% de ICMS ? Não consigo me conformar que eu possa me creditar em 18% de imposto na compra e pago apenas 4% na venda, isso pra mim sempre pareceu um erro e tenho receio de estar interpretando errado essa lei.
Edit: Entendo que haja o recolhimento do diferencial de alíquota por parte do cliente, mas ainda assim queria confirmar se está correto dessa forma.
Alguém poderia me confirmar se estou seguindo um procedimento correto?
Obrigado e atenciosamente,
Rafael