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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal Estado PA

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:48

Boa tarde a todos

O estado do Pará segue legislação própria em relação ao Difal para não contribuintes ou segue as regras da EC 87/2015?
Tenho cliente optante pelo SN enviando mercadoria ao PA e receio que seja barrada a mercadoria por falta de recolhimento na divisa.

Obrigado.

Gilson Prado

Gilson Prado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:48

Caio, boa tarde.
Vale ressaltar que o recolhimento deve ser feito antes da saída da mercadoria, e o fato de ser parado na barreira sem o comprovante já é problema.
Em relação a legislação, o estado do Pará também participa do Protocolo ICMS 21/2011 onde foi instituído o DIFAL.

Considerando que seja optante pelo simples nacional não haverá recolhimento:

o Despacho CONFAZ n° 35/2016 (DOU de 11.03.2016) comunica que foi suspensa a eficácia da cláusula nona por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, até o julgamento final da ação.

Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.


Deus não escolhe os capacitados, ele capacita os escolhidos!!!

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