Silvio Fernandes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados Colegas,
Estou com a seguinte questão, tenho um cliente que é débito/crédito estamos no estado de MG os produtos que ele comercializa é farinha de milho que aqui em MG tem a Base de calculo reduzida de 12% para 7% ok! no entanto esse cliente comprou essa mercadoria em SP e de um cliente que é SIMPLES NACIONAL, minha duvida é se temos que recolher o ICMS diferencial aqui em MG pela entrada dessa mercadoria.
desde ja agradeço pela atenção de todos.
Silvio