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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms base de calculo reduzida

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:53

Prezados Colegas,

Estou com a seguinte questão, tenho um cliente que é débito/crédito estamos no estado de MG os produtos que ele comercializa é farinha de milho que aqui em MG tem a Base de calculo reduzida de 12% para 7% ok! no entanto esse cliente comprou essa mercadoria em SP e de um cliente que é SIMPLES NACIONAL, minha duvida é se temos que recolher o ICMS diferencial aqui em MG pela entrada dessa mercadoria.
desde ja agradeço pela atenção de todos.

Silvio

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:52

Silvio,

Deverá efetuar o recolhimento do diferencial de alíquotas pelo Simples Nacional, se devido.

A base legal da resposta está no inciso XIII e suas alíneas do art. 13 da LC 123/06

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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